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Recentemente, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou que a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seria extinta. Porém, com a polêmica, Marinho voltou atrás e o Governo Federal anunciou que haverá mudanças, porém, elas passarão por votação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos
dias atuais, o empregado demitido sem justa causa fica com uma parte do saldo
da conta do FGTS restrita. Ele pode sacar uma parte do valor na modalidade de
saque-aniversário que, como o próprio nome diz, é disponibilizada ao
trabalhador no mês de seu aniversário, mas é preciso que ele faça esta adesão.
Com
as mudanças que virão, a intenção do governo é liberar esse saldo do FGTS, que
fica restrito para trabalhadores que foram demitidos, sem justa causa, a partir
de 2020.
Além
desta mudança, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) estuda o aumento do
índice de correção nas contas do FGTS. A análise deve ser retomada pelos
ministros ainda este mês de outubro.
O
que é FGTS?
Um
dos principais objetivos do FGTS é proporcionar aos trabalhadores uma segurança
financeira no momento de sua demissão sem justa causa.
Criado
pela Lei nº 5.107, o FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967, para
proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O benefício funciona como uma
espécie de poupança, onde o empregador ou tomador de serviço deposita um valor,
mensalmente, na conta do trabalhador.
Esse
valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos
de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem),
o percentual é reduzido para 2%.
No
caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo
8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento
rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois
é uma obrigação do empregador.
Fonte: Catraca Livre
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