Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021 e parada no Senado desde então, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021) quer destravar os investimentos em infraestrutura no país. A proposta estabelece que obras de saneamento básico, distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, melhoria e manutenção de rodovias e portos estariam dispensadas do processo.
Especialista
em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles explica que o texto permite
menos burocracia para realização de obras que vão melhorar os serviços de
energia que chegam às residências, ao comércio e às pequenas e médias
indústrias.
"Isso
certamente acarretará mais eficiência em projetos de novas instalações de
distribuição de energia em áreas urbanas e áreas rurais, bem como projetos
industriais e de transformação de pequeno e médio porte que não necessitarão de
um licenciamento específico secundário para ligação das plantas à rede
principal", aponta.
Salles
afirma que a dispensa de licenciamento para obras de saneamento básico, por
exemplo, contribuiria para a meta de universalizar os serviços de esgotamento
sanitário e distribuição de água potável até 2033, conforme previsto no marco
legal do setor aprovado pelo Congresso Nacional em 2020.
Carente
de uma rede de escoamento da produção adequada, o país também se
beneficiaria da não exigência de licenciamento para serviços e obras que visam
manter ou melhorar rodovias e instalações portuárias, acredita Salles.
"A dispensa de licenciamento para melhoria de portos e aeroportos apresenta inovação importante por facilitar investimentos em reformas e manutenção de estruturas logísticas essenciais para o desenvolvimento do país, por considerar que os impactos ambientais já foram dimensionados no licenciamento ambiental original", explica o especialista.
Ressalva
De
acordo com o texto, a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento
ambiental não afasta dos empreendedores a responsabilidade de obter, quando a
lei assim exigir, autorização para suprimir a vegetação negativa da área,
outorga para uso dos recursos hídricos e outras permissões.
Um
dos defensores da proposta no Congresso Nacional, o senador Zequinha Marinho
(Podemos-PA) destaca que a dispensa de licenciamento para atividades de baixo
impacto não é novidade do texto.
"No
passado, os governos estaduais faziam uma relação daquelas ações e
imediatamente emitiam um decreto dispensando o licenciamento, porque ninguém
dava conta de coisinhas insignificantes e processos enormes, burocráticos, para
dizer aquilo que todo mundo já sabia que seria dito: 'não há impacto, a licença
está concedida' ", afirma.
Ele
aposta que a simplificação na obtenção de licenças prevista pelo texto vai
destravar os investimentos no país. "Tenham certeza que na hora que a
gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em
alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, você
solta os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva",
diz.
Segundo
a proposta, também não exigiriam licença ambiental:
Atividades
ou empreendimentos de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças
Armadas;
Atividades
ou empreendimentos considerados de porte insignificante pela autoridade
licenciadora;
Obras
e intervenções emergenciais em resposta a colapso de obras de infraestrutura, a
acidentes ou a desastres;
Obras
e intervenções que tenham como finalidade prevenir dano ambiental iminente ou
interromper situação que gere risco à vida;
Pontos
de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística
reversa;
Usinas
de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
Pátios,
estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
Usinas
de reciclagem de resíduos da construção civil;
Ecopontos
e ecocentros;
Cultivo
de espécies de interesse agrícola;
Pecuária
extensiva e semi-intensiva;
Pecuária
intensiva de pequeno porte;
Pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.
Fonte: Brasil 61
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