O
projeto que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental quer tornar mais
eficientes os processos de análise de licenças ambientais pelo poder público. E
uma das estratégias para isso é a instauração da chamada competência supletiva.
O mecanismo garante que, caso o órgão ambiental responsável pela emissão da
licença não dê um parecer ao pedido dentro do prazo previsto na legislação, o
empreendedor possa recorrer a outro ente da federação.
Assim,
se o órgão ambiental do município responsável pelo licenciamento não der um
parecer à empresa dentro do prazo, o empreendedor poderá levar o processo para
um órgão estadual. Se o estado não cumprir o prazo, caberá à União avaliar o
pedido de licença ambiental.
A
competência supletiva já existe na Lei
Complementar 140 de 2011, mas a proposta da Lei Geral do Licenciamento
Ambiental quer consolidar em um só lugar as regras em torno das autorizações
para quem deseja empreender.
Especialista
em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles afirma que, ao estabelecer
prazos máximos para os órgãos ambientais concluírem o processo de
licenciamento, o projeto de lei dá segurança jurídica ao empreendedor quanto ao
tempo estimado de análise. Ele elogia a possibilidade da competência supletiva,
mas acha que o dispositivo precisa de aperfeiçoamento.
"O
descumprimento dos prazos não causa consequências jurídicas negativas para o
órgão ambiental no projeto, e tampouco autoriza o empreendedor a operar. O
empreendedor poderá recorrer a um órgão ambiental de outra esfera para
continuar o licenciamento, caso considere que será mais eficiente, mas sem
garantia de que o órgão ambiental 'de cima' será mais célere no
estudo", avalia.
O
advogado acredita que a competência supletiva precisa de mais critérios para
ser acionada, além do descumprimento do prazo pelo órgão ambiental responsável,
pois os pedidos de estados e municípios podem acabar sufocando o Ibama, da
União, por exemplo. "Em Minas Gerais, temos uma experiência mais
interessante, que foi o estabelecimento pela Secretaria de Meio Ambiente da
Suppri (Superintendência de Projetos Prioritários). A Suppri conta com corpo de
analistas especializados em analisar com precisão e eficácia projetos que antes
estavam atrasados nas instâncias normais de licenciamento", lembra.
Lei
Geral do Licenciamento
De
acordo com o projeto de lei, o fim do prazo para análise do pedido de licença
ambiental não vai implicar emissão tácita da autorização, ou seja, que o
empreendedor tenha o direito de dar início ao projeto de forma automática na
ausência de resposta.
O
texto diz que, na instauração da competência supletiva, o prazo de análise para
a respectiva licença é reiniciado, mas que os documentos entregues ao primeiro
órgão ambiental devem ser aproveitados, sempre que possível, pelo próximo ente,
proibindo a solicitação de estudos já entregues pelo empreendedor.
Para
o senador Alan Rick (União-AC), o sistema de licenciamento ambiental brasileiro
não é eficiente. Ele diz que um novo modelo será bem-vindo se conseguir aliar
regras mais simples e claras para investidores sem, contudo, afrouxar os
padrões de proteção ambiental.
"A
desburocratização e simplificação do licenciamento ambiental, como proposto no
projeto de lei, tem o potencial de acelerar o processo de aprovação de obras
fundamentais para a Amazônia e reduzir os custos associados. Nós que moramos
nesses estados [do Norte do país] sabemos que os atrasos estruturantes por
conta de toda a burocracia ambiental tem trazido grandes prejuízos a toda
à sociedade", afirma.
O
projeto de lei está em tramitação no Senado, onde aguarda decisão das comissões
de Agricultura e de Meio Ambiente.
Fonte: Brasil 61
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