Diplomação de Lula (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)
Pelo visto, o ex-presidente Jair Bolsonaro continuará a "enxugar gelo", no que diz respeito as suas pretensões junto ás Supremas Cortes de justiça do pais.
Como das outras vezes, Bolsonaro sofre mais uma derrota no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que por, unanimidade, rejeitou ação impetrada pelo ex-presidente, que pedia a cassação e inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022.
A
Corte Eleitoral julgou e extinguiu duas
ações de investigação apresentadas pelo ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL) e pela coligação “Pelo Bem do Brasil”, formada
pelos partidos Republicanos, PP (Progressistas) e PL (Partido Liberal).
Segundo
o poder 360, na 1ª ação julgada, os autores afirmam que o Google favorecia em
sua busca conteúdos patrocinados favoráveis a Lula ao pesquisar palavras-chave
como “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula
corrupção PT”. A coligação também argumenta que Lula e Alckmin
praticaram abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, promovendo “notícias
fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.
O
vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, defendeu a improcedência
do pedido em seu parecer apresentado nesta 5ª feira. Afirmou que o TSE já
reconheceu a licitude do tipo de impulsionamento tratado na ação.
Em
seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves ( o mesmo que fiou conhecido
por proferir a frase:” missão dada, missão cumprida” no dia da diplomação do
Lulapetista), defendeu a extinção do
processo sem resolução do mérito e a improcedência do pedido de cassação e
inelegibilidade de Lula e Alckmin. Afirmou que não é possível identificar
gravidade no atoe que não foi possível identificar abuso de poder econômico e
uso indevido dos meios de comunicação por parte dos eleitos. O voto foi
acompanhado pelos demais ministros da Corte Eleitoral.
“Exaurida
todas as provas sobre o tema, não foi demonstrada a “ocultação de páginas” por
“conveniência eleitoral”. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino
“falseava a verdade”. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi
capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads. Fato é que os
investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do
eleitorado”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 273 kB).
Durante
o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que é
necessário discutir a questão do impulsionamento digital. Indicou o que chama
de “estelionato eleitoral” em alguns casos, dizendo que há
manipulação do eleitorado para determinado candidato.
Moraes defendeu ainda que o tema seja analisado e regularizado pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, a discussão seria feita pelo Congresso Nacional no PL das Fake News, mas “infelizmente está parado”. Ele acompanhou o relator por entender que não houve desvio de finalidade nas publicidades.
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