Lula e a “santa proteção divina” chamada TSE

Diplomação de Lula (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)

Pelo visto, o ex-presidente Jair Bolsonaro continuará a "enxugar gelo", no que diz respeito as suas pretensões junto ás  Supremas Cortes de justiça do pais.


Como das outras vezes, Bolsonaro sofre mais uma derrota no TSE (Tribunal Superior Eleitoral),  que por, unanimidade, rejeitou ação impetrada pelo ex-presidente,  que pedia  a cassação e inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022.


Nenhuma surpresa


A Corte Eleitoral julgou e extinguiu  duas ações de investigação apresentadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela coligação “Pelo Bem do Brasil”, formada pelos partidos Republicanos, PP (Progressistas) e PL (Partido Liberal).

 

Segundo o poder 360, na 1ª ação julgada, os autores afirmam que o Google favorecia em sua busca conteúdos patrocinados favoráveis a Lula ao pesquisar palavras-chave como “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT”. A coligação também argumenta que Lula e Alckmin praticaram abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, promovendo “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.

 

Ministros do STE ou advogados de defesa?


O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, defendeu a improcedência do pedido em seu parecer apresentado nesta 5ª feira. Afirmou que o TSE já reconheceu a licitude do tipo de impulsionamento tratado na ação. 

 

Voto do ministro , "Missão dada, missão cumprida " 


Em seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves ( o mesmo que fiou conhecido por proferir a frase:” missão dada, missão cumprida” no dia da diplomação do Lulapetista),  defendeu a extinção do processo sem resolução do mérito e a improcedência do pedido de cassação e inelegibilidade de Lula e Alckmin. Afirmou que não é possível identificar gravidade no atoe que não foi possível identificar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte dos eleitos. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Corte Eleitoral.

 

“Exaurida todas as provas sobre o tema, não foi demonstrada a “ocultação de páginas” por “conveniência eleitoral”. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino “falseava a verdade”. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads. Fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 273 kB). 

 

Defesa da Regulamentação das mídias digitais


Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que é necessário discutir a questão do impulsionamento digital. Indicou o que chama de “estelionato eleitoral” em alguns casos, dizendo que há manipulação do eleitorado para determinado candidato. 

 

Moraes defendeu ainda que o tema seja analisado e regularizado pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, a discussão seria feita pelo Congresso Nacional no PL das Fake News, mas “infelizmente está parado”. Ele acompanhou o relator por entender que não houve desvio de finalidade nas publicidades. 

 


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