Foto ilustrativa
Por
recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), duas instituições do
terceiro setor, instaladas no município de Petrolina, além da Prefeitura local,
devem adotar medidas para regularizar a disponibilização e transparência dos
dados relativos às suas atividades.
A
Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, a Fundação Nilo
Coelho e o Poder Executivo municipal têm prazo de 20 dias para sanar as
irregularidades verificadas em seus sítios eletrônicos no que concerne à lisura
de suas respectivas administrações.
A
Associação e a Fundação precisam, inclusive, disponibilizar informações em
relação aos ajustes e instrumentos congêneres firmados com a Prefeitura de
Petrolina, de forma a alinhar-se à diretriz de transparência que deve nortear a
gestão de recursos públicos e a consecução de atividades de interesse público.
O
Poder Executivo municipal também deverá prestar contas dos convênios firmados
com organizações da iniciativa privada.
As
instituições em questão, precisam cumprir o que determina a Constituição
Federal (CF) de 1988 que, em seu artigo 5, inciso XXXIII, prevê que todos têm
direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
Ao
expedir as recomendações, o MPPE também levou em consideração, dentre outros
pontos, que a administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do
artigo 37 da CF de 1988.
Assinadas
pela Promotora Fabiana Kiuska Seabra dos Santos e o Promotor Bruno Miquelão
Gottardi, que atuam no Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE)
Patrimônio Público e Terceiro Setor, as recomendações foram publicadas no
Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 4 de outubro de 2023.
Fonte: Ministério Público de Pernambuco
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