Na
Bahia, o período do defeso da piracema na bacia do Rio São Francisco termina
dia 28 de fevereiro de 2024. Em lagoas marginais o período se estende até 30 de
abril. Durante esse período é permitido apenas pescar para o consumo. O limite
máximo é de 5 kg de espécies nativas e mais um exemplar de outras espécies por
pescador.
O
período de defeso começou dia 1° de novembro e a Portaria IBAMA nº 50
estabelece normas e regulamenta as atividades de pesca, visando proteger o
período de reprodução das espécies, conhecido como piracema; processo em que
algumas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para
reprodução e alimentação.
Eduardo
Topázio, diretor de Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos da Bahia (Inema) esclarece que o período de defeso
corresponde à época em que certos peixes migram para se reproduzirem. Por esse
motivo, a pesca de algumas espécies é proibida, garantindo a sua sobrevivência
e preservação no ambiente.
“Na
prática, o defeso é uma defesa inclusive daquelas pessoas que vivem na região e
vivem da pesca porque, sem o defeso, a tendência é a extinção dessas espécies.
Então, o período de defeso é período com essa finalidade de garantir justamente
a reprodução das espécies”, explica.
Akeme
Matsunaga, coordenadora de Gestão Pesqueira da Secretaria Nacional de
Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), informa que o
período de defeso é importante e fundamental para garantir a reprodução das
espécies e manutenção dos estoques pesqueiros.
“Esse
período é estabelecido por meio de atos normativos discutidos amplamente pelo
meio científico, setor pesqueiro e governo e publicados pelo órgão federal
competente, definindo os períodos por espécie ou bacia a serem protegidos em
sua área de ocorrência”, avalia.
Em
nota, o Ibama detalhou que a regulamentação atual cobre todas as espécies
nativas dos rios, isto é, as que são naturalmente originárias desses locais.
Segundo a norma, somente a pesca de espécies exóticas ou de outras regiões é permitida.
No
período de defeso todos os profissionais da atividade têm direito a solicitar o
seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social.
Para
isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
exercer
a atividade pesqueira de forma contínua (individualmente ou em regime de
economia familiar);
estar
inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
comprovar
o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da
sua produção;
não
estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto
auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
não
ter outra fonte de renda;
pedir
o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso
até o último dia do período de defeso).
Fonte: Brasil 61
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