Decisão do STF traz insegurança total ao jornalismo, diz Marco Aurélio


O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio afirmou que a decisão da Suprema Corte de responsabilizar empresas jornalísticas por entrevistas traz “insegurança total” à atuação dos profissionais. A declaração foi dada em entrevista ao Poder360.


Nesta 4ª feira (29.nov.2023), o STF decidiu por unanimidade que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas pelos crimes de injúria, difamação ou calúnia por declarações feitas por entrevistados. “Isso é de um subjetivismo impróprio à rapidez das informações jornalísticas”, declarou Marco Aurélio.


Na avaliação do ex-ministro, a decisão “cria embaraço” à atuação jornalística e “compele o jornal a fazer um verdadeiro inquérito do que é verdade ou não”. 


“Imagine se trata-se de um veículo de TV ou sítio online. Não vai mais poder ouvir por que o entrevistado pode falar besteira? Isso é perigoso”, declarou.


VOTO DO RELATOR 


Os ministros contrariaram o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio –que se aposentou em 2021. No caso concreto, Marco Aurélio diz que o Diário de Pernambuco “não emitiu opinião a influenciar leitores” na publicação. Ele citou a liberdade de imprensa e de expressão para fundamentar o voto. O entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber –que também se aposentou, em setembro de 2023.


“Responsabilizar a imprensa não é a forma ideal de combate à divulgação de entrevista, ainda que inadequado o que dito pelo entrevistado. O Estado torna-se mais democrático quando não expõe esse tipo de trabalho à censura oficial, mas, ao contrário, deixa a cargo da sociedade fazer a análise, formando as próprias conclusões. Somente é possível chegar-se a uma sociedade aberta, tolerante e consciente se as escolhas puderem ser pautadas em discussões geradas a partir das diferentes opiniões sobre os mesmos fatos”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 135 kB).


Eis a tese defendida pelo relator: 


“Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.


fonte: Poder 360




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