O
ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio afirmou que a
decisão da Suprema Corte de responsabilizar empresas jornalísticas por
entrevistas traz “insegurança total” à atuação dos profissionais. A
declaração foi dada em entrevista ao Poder360.
Nesta
4ª feira (29.nov.2023), o STF decidiu por unanimidade que empresas jornalísticas
de qualquer natureza podem ser responsabilizadas pelos crimes de injúria,
difamação ou calúnia por declarações feitas por entrevistados. “Isso é de
um subjetivismo impróprio à rapidez das informações jornalísticas”, declarou
Marco Aurélio.
Na
avaliação do ex-ministro, a decisão “cria embaraço” à atuação
jornalística e “compele o jornal a fazer um verdadeiro inquérito do que é
verdade ou não”.
“Imagine
se trata-se de um veículo de TV ou sítio online. Não vai mais poder ouvir por
que o entrevistado pode falar besteira? Isso é perigoso”, declarou.
VOTO
DO RELATOR
Os
ministros contrariaram o entendimento do relator da ação, ministro Marco
Aurélio –que se aposentou em 2021. No caso concreto, Marco Aurélio
diz que o Diário de Pernambuco “não emitiu opinião a influenciar
leitores” na publicação. Ele citou a liberdade de imprensa e de expressão
para fundamentar o voto. O entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa
Weber –que também se aposentou, em setembro de 2023.
“Responsabilizar
a imprensa não é a forma ideal de combate à divulgação de entrevista, ainda que
inadequado o que dito pelo entrevistado. O Estado torna-se mais democrático
quando não expõe esse tipo de trabalho à censura oficial, mas, ao contrário,
deixa a cargo da sociedade fazer a análise, formando as próprias conclusões.
Somente é possível chegar-se a uma sociedade aberta, tolerante e consciente se
as escolhas puderem ser pautadas em discussões geradas a partir das diferentes
opiniões sobre os mesmos fatos”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 135 kB).
Eis
a tese defendida pelo relator:
“Empresa
jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule
entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada
pessoa”.
fonte: Poder 360
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