(*) Valber Bernat
Uma
coisa muito importante que está em nossa Constituição e que tem sido exacerbada
pelo STF é a independência entre os nossos Três Poderes, mas até neste aspecto
a nossa Carta Magna é complicada, permitindo interpretações diversas daquelas
imaginadas pelo legislador.
O
Poder Executivo é o único formado de maneira diferente, já que se trata de uma
pessoa – o Presidente – mas mesmo assim ele tem seus poderes limitados pelo
Congresso.
Os
demais poderes são formados por colegiados, ou seja, um deputado não representa
a Câmara, assim como um senador não representa o Senado, e indo além, nenhum
parlamentar representa o Poder Legislativo e, muito menos, o Congresso
Nacional.
Logo,
fica claro que, um ministro do STF – órgão colegiado – não pode representar o
Poder Judiciário. É necessário que o colegiado decida as coisas inerentes aos
demais poderes.
Nossos
Poderes – Legislativo e Judiciário – sempre devem decidir pela maioria de seu
colégio.
Nos
últimos anos, as decisões monocráticas dos ministros do STF vêm se tornando
mais frequentes. Estas decisões, muitas vezes, invalidam, ou consideram
inconstitucionais, algumas leis, decretos e até mesmo nomeações, feitas pelos
demais poderes, acionados, normalmente por partidos derrotados na votação do
Legislativo (como a REDE, por exemplo), considerando inválidos ou
inconstitucionais, atos legislativos e até mesmo indicações do Executivo.
Exemplos
estão por aí aos montes, principalmente durante o governo Bolsonaro, onde o STF
agiu como oposição declarada e, especialmente, o ministro Alexandre de Moraes,
que se tornou o principal julgador dos casos ligados ao então Poder Executivo
e, “surpreendentemente”, decidindo sempre contra.
Especificamente
sobre o STF: devemos eliminar as decisões monocráticas? Não, claro que não.
Elas são necessárias para restituir um direito que foi retirado de alguém, como
um habeas corpus, por exemplo.
No
entanto, pela nossa Constituição, o Congresso Nacional é a Casa das Leis, é a
Casa da Constituição!
O
Senado Federal, finalmente, através de seu presidente Rodrigo Pacheco, perdeu a
paciência com o STF – antes tarde do que nunca – e entendeu que era hora de
pautar a “PEC do STF” – vamos chamar assim. Daí, a PEC foi pautada e aprovada
por acachapante maioria, limitando assim, se aprovada na Câmara, as decisões
monocráticas dos ministros do STF quando elas se referirem a atos dos demais
poderes. Acho profundamente justa esta atitude, senão vejamos:
Vejam
um exemplo: um ministro do STF decide, monocraticamente, que a votação no
Legislativo, ou mesmo um ato do Presidente, não está de acordo com o que ele
pensa. Daí ele emite uma liminar que desautoriza um órgão colegiado, eleito
democraticamente, com 513 deputados e 81 senadores, ou um Presidente eleito com
mais de 51% dos votos. Isto não está certo, não é?
Na
Câmara, o trâmite desta PEC será mais difícil porque a base governista é mais
forte, mas vocês perguntariam: O que têm o governo a ver com isso? Explico: as
últimas decisões monocráticas, principalmente as do ministro Alexandre de
Moraes, sempre são a favor da esquerda, que está no governo. Isso é explicado
pelas nomeações para o STF feitas pelo PT nos últimos governos.
Como
exemplo mais recente, temos a decisão monocrática do STF – do ministro Barroso
– contra o piso nacional da enfermagem, contra o que foi aprovado no Congresso,
alegando que isso iria acabar com o sistema hospitalar. Isso não é tarefa de um
ministro. O ministro deve apenas decidir se o que foi aprovado é ou não
constitucional, simples assim.
Ora,
este assunto passou em diversas comissões na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, além da votação em plenário nos dois órgãos legislativos. Será que
esta decisão deveria ter sido contestada no STF?
O
ministro alegou em sua decisão que algumas prefeituras e governos estaduais não
têm como cobrir os valores que serão demandados. Desculpe, ministro, mas isso
não é sua função e sim do Congresso Nacional, que já havia avaliado e aprovado
este piso.
Se
a Câmara dos Deputados aprovar, em dois turnos, o texto da PEC, os ministros do
STF não mais poderão decidir, monocraticamente, sobre assuntos que envolvam
decisões dos outros poderes, ou seja:
O
Presidente pode indicar quem ele achar que deve, desde que preencha os
requisitos para o cargo e, no Legislativo, as decisões por maioria não podem
mais ser contestadas no STF sob uma decisão monocrática, e sim por decisão em
plenário “ao vivo”, não vale o plenário virtual. Vale sempre a decisão
colegiada.
Na
sessão STF houve manifestações contrárias à decisão do Senado. Óbvio, eles
querem manter o poder que têm. Gilmar Mendes, atual decano, foi duro e os
demais que falaram idem, mas é o grito de desesperados por perderem um poder
até então incontestável.
Qual
o problema então? O problema é que isto só será votado no próximo ano e,
certamente, os ministros ou até mesmo o Presidente do STF perambularão pelos
corredores e gabinetes da Câmara, como fizeram na votação do voto impresso.
Vale ver o quanto esta pressão valerá para o voto dos deputados.
Que
venha, a partir daí, a votação de PEC que regulamenta o mandato dos ministros
de nossas cortes superioras em 10 anos, acabando com a vitaliciedade dos
cargos.
Enfim,
que esta aprovação pelo Senado seja apenas o início de muitas outras que venham
a produzir mudanças drásticas e profundas na mais alta corte da Justiça
Brasileira, pois como está, não pode continuar…
Fonte: O Boletim
(*) Advogado, analista de TI e editor do site.
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