Estudantes
ou formados com dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem -
a partir desta terça-feira (7) - renegociar seus débitos por meio das agências
da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Dados do Ministério da Educação (MEC) indicam que mais de 1,2 milhão de inadimplentes podem ser beneficiados com as condições e o desconto de até 99% no valor consolidado da dívida. As somas a serem renegociadas, segundo o MEC, chegam a R$ 54 bilhões.
Os
interessados devem procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.
Ainda de acordo com o ministério, qualquer pessoa que tem contrato no Fies –
inclusive as que estão em dia com o pagamento – pode ser beneficiada pelas
novas condições de pagamento ofertadas.
A
nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para
estudantes com contratos do Fies assinados até o fim de 2017 e com débitos
vencidos e não pagos. Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de
360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado
da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais
estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
ENTENDA
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023
poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
Débitos
vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de
até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado
pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 meses e sucessivos
do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as
demais condições do contrato (ficam asseguradas garantias e eventuais taxas do
contrato).
Estudantes
com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023
que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio
Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive
principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15
prestações mensais.
Estudantes
com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023,
que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de
até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da
liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
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