Foto arquivo TM
Por: Taciano Medrado
Parece que a crise financeira e o arrocho que se abate sobre as prefeituras pelo Brasil afora não chegou ao Município de Juazeiro no norte da Bahia. Não obstante a drástica queda na arrecadação do FPM, que tem afetado os cofres das prefeituras, a prefeita de Juazeiro, ou ignora ou faz milagre, pois continua a criar órgãos e engessa ainda mais a máquina administrativa.
Depois
de anunciar uma minirreforma para atender a barganha do
vice prefeito como condição “sine qua non” para
retornar ao grupo da prefeita Suzana Ramos, depois de ter rompido
com a mesma no final do seu primeiro ano de gestão e ido cair no colo do PT,
agora Suzana cria através de Lei Complementar nº 059/2022, mais
um órgão, a JUAPAR, e nomeia como
presidente do Conselho de Administração da empresa pública municipal
Juazeiro Participações e Parcerias S/A , o senhor Carlos Neiva.
Com a justificativa de apoiar o Poder Executivo na implementação de ações e parcerias estratégicas que desonerem o custeio da máquina administrativa e que atraiam novos investimentos que gerem riqueza, emprego, renda e oportunidades de desenvolvimento econômico e social para o município.
A pergunta que se faz necessária é : Mas a Agência de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária (ADEAP), cujo ex-gestor era o senhor Carlos Neiva já não faz esse papel? Não há sobreposição de objetivos entre a ADEAP e a JUAPAR, o novo órgão recém criado?
Corre a quatro bocas pela cidade de que a criação de mais um órgão pela prefeita Suzana se deu pela insatisfação de Neiva pela perda do cargo de gestor da ADEAP e um “cala boca” transformando-o em mais um “assessor especial”, o que não o satisfez
Aliás, “assessoria Especial” virou um lugar para acomodar os ex-secretários exonerados dos seus cargos, como o ex-secretário da Sedes, da Semaurb, da Educação, todos viraram “assessores especiais”.
Nunca se viu na história de uma gestão municipal de Juazeiro a presença de tantos “assessores Especiais”, não sabemos mais quantos são e o que fazem.
Mas como diz o velho ditado: “manda quem pode, obedece quem tem juízo”, pelo menos até o dia 31 de dezembro de 2024.
Lei Complementar nº 059/2022
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