Por: Matheus Basilio da Silva
OAB/GO 70.525
Imagine
que certo dia você está acessando sua conta bancária para que possa realizar o
pagamento de um boleto, o qual você já estava com o dinheiro separado para
cumprir com sua obrigação. Ocorre que, ao acessar o aplicativo do banco, você
verifica que o saldo está bloqueado, o que lhe causa desespero e angústia.
Talvez
você já tenha passado por esse tipo de situação, ou mesmo tem medo de que isso
aconteça porque existe um processo judicial em que está sendo cobrado por alguma
dívida. Situações como essa são muito comuns, principalmente no Brasil, em que
no ano de 2022 com um acervo de 81 milhões de processos, mais da metade deles
são de EXECUÇÕES. [1]
Cerca
de 52,3% dos processos ativos são Execuções Fiscais ou Não Fiscais, ou processo
comuns que já estão na fase de cumprimento de sentença. É nesse momento que o
devedor, muitas vezes, é pego de “surpresa”, ou porque não sabia da existência
do processo, ou mesmo nem imaginava que isso pudesse acontecer.
Mas
surge aquela grande incógnita, “como uma pessoa pode não saber que tem um processo
na justiça em que está sendo cobrada?”, ou mesmo, “como alguém sabendo que tem
um processo nas costas não faz nada?”, e ambas as situações são corriqueiras.
Mas vamos entender melhor cada uma delas.
Antes
de mais nada, vamos entender o que é um processo de execução
Quando
alguém vai ingressar com uma ação judicial, é feita uma petição inicial, cada
petição que dá origem a um processo possui um nome, dentre os diversos nomes,
existem as AÇÕES DE EXECUÇÃO, que podem ser de títulos judiciais ou
extrajudiciais, mas calma lá, vamos entender isso também.
Um
título executivo extrajudicial é um documento que dá direito ao possuidor dele
a cobrar na justiça alguém que esteja lhe devendo, contudo, tais títulos têm
que ser permitidos em lei. A lei, mas especificamente o Código de Processo Civil,
traz uma lista com exemplos desses documentos. Veja alguns:
·
Nota promissória;
·
Duplicata;
·
Cheque;
·
Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, por exemplo,
um contrato; entre outros.
Caso
alguém possua um desses documentos e a outra parte não o pagou, isso dá direito
a cobrança/execução na justiça. Existem também as execuções referentes a
tributos/impostos, que são as chamadas EXECUÇÕE FISCAIS, que também podem
gerar diversos problemas caso não haja o pagamento, ou mesmo a defesa no
processo, caso se trate de uma cobrança indevida, um exemplo são processo de
execução de IPTU.
Também
existem os títulos executivos judiciais, que são as sentenças que os juízes
elaboram no processo, elas podem ser executadas tanto no próprio processo, como
também é possível ingressar com uma outra ação para cobrar aquilo o que o juiz
determinou que é devido por uma das partes.
Existem
diversas possibilidades que podem gerar processo de execução, e você pode estar
em dos lados desse processo, seja como credor ou devedor. Para isso, deve-se
tomar cautela em negociações, em assinaturas de documentos, pois tudo isso pode
levar a uma cobrança/execução judicial.
Primeira
Pergunta: como uma pessoa pode não saber que tem um processo na justiça em que
está sendo cobrada?
Às
vezes você pode ter um processo na justiça e nem está sabendo, quando um
processo começa existe uma formalidade para que ele possa prosseguir, chamada
de citação, que é a informação ao devedor de que o credor começou um processo
contra ele
Ocorre
que, quando o credor não consegue encontrar o devedor, ele pode pedir para que
o juiz o cite/informe por edital, que é a disponibilização da existência do
processo através do Diário de Justiça, que é um grande jornal feito somente
para esse fim.
Outra
alternativa que o credor também tem quando não consegue encontrar o devedor
através de um Oficial de Justiça que vai até os endereços fornecidos, é pedir
para que o juiz determine o chamado ARRESTO ONLINE, que se trata de
uma PENHORA ANTECIPADA, é aqui que acontece a situação descrita no começo
desse artigo.
Quando
o juiz concede esse arresto, não resta outra alternativa para o devedor a não
ser procurar um (a) advogado (a) de sua confiança para que possa defendê-lo
nesse processo.
Segunda
Pergunta: como alguém sabendo que tem um processo nas costas não faz nada?
Outra
situação que acontece bastante é um devedor ser citado no processo e
simplesmente não fazer nada, não contrata advogado e deixa o processo ir
rolando, até que chega o grande dia em que ocorre a penhora de algum bem,
momento esse que o desespero toma conta do devedor.
Não
são raras as situações em que os devedores tem suas casas ou carros leiloados,
perdem dinheiro de suas contas bancárias, porque foram informados da existência
do processo e não acreditaram que poderia acontecer alguma coisa.
Quando
uma pessoa é citada, e não se apresenta no processo para se defender, ocorre um
fenômeno processual chamado de revelia, em que tudo o que foi afirmado pelo
credor passa a ter presunção de veracidade, não sendo mais possível se defender
no processo.
Outra
coisa que acontece é que, a cada mês ou ano que se passa, os juros e multas
processuais vão se somando, virando uma verdadeira bola de neve, que pode
multiplicar por diversas vezes os valores que eram devidos inicialmente, o que
tem o poder de gerar sérias complicações na vida financeira e psicológica do
devedor.
Mas
diante de tudo isso... O QUE É POSSÍVEL FAZER?
O
que deve ser feito nas situações apresentadas é a contratação de um advogado de
sua confiança para que possa defendê-lo no processo de execução. Na maioria das
vezes a dívida não pode ser desfeita, contudo, o advogado especialista nesse
tipo de atuação buscará conduzir o processo de forma a reduzir os danos ao
devedor.
É
possível também apresentar uma defesa contestando o título extrajudicial, ou,
não sendo possível, tentar ao menos um acordo, a fim de evitar a perda de bens.
Jamais deixe um processo judicial de execução correr sem que você se apresente
naquele processo, pois prejuízos irreversíveis podem chegar até você. E o mais
importante, cuide bem da sua vida financeira, para que você não venha a cair em
situações como essa.
Fonte: Artigo publicado, originalmente, pela revista eletrônica Jusbrasil.
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