Uma
mudança na forma de prestar contas à Receita Federal — que já começa a valer
este mês — torna praticamente online as informações fiscais sobre lucros e
dividendos das empresas. É que as prestações de contas de pessoas jurídicas —
que costumavam ser anuais — passam a ser mensais, depois de uma exigência da
Receita Federal.
Um
dos pontos dessa mudança recai na taxação do lucro: afinal, haverá ou não
mudança com relação a esse ponto?
A
resposta é não. Por enquanto, segundo o professor da FAAP, advogado
tributarista e sócio da San Martín e Carvalho Advogados, German San Martín, o
intuito dessa mudança ainda não será de taxação.
“É
mais uma medida que o governo toma de aprimoramento das chamadas obrigações
acessórias, para completar o que a gente chama de ‘Big Brother Tributário’. No
sentido de um grande olho que fornece informações praticamente online de tudo
aquilo que os contribuintes fazem.”
Medida
que, para o tributarista, é muito bem-vinda para as contas públicas, já que
“você diminuindo o sonegador, você não precisa aumentar os impostos; você
só precisa cobrar os impostos daqueles que já devem.”
Como
funciona a taxação do lucro hoje?
Atualmente
o lucro dos sócios de uma empresa não é tributado. E a mudança na forma de
prestar contas à Receita, com o EFD-Reinf 2023 (Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais), não altera isso.
Segundo
a contadora Amanda Morais, sócia da Rhodes Contadores Associados de Brasília,
“a empresa deverá informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf, mesmo sendo
um rendimento isento, tendo em vista o mês em que o pagamento aconteceu.”
A
contadora ainda esclarece que “são isentos do IRRF, os lucros ou dividendos
pagos ou creditados pelas empresas do lucro real, lucro presumido ou Simples
Nacional, desde que calculados conforme a escrituração contábil ou a
presunção.”
Governo prepara
o terreno para mudanças?
Mas
um projeto de lei de autoria do governo federal de 2021, que já passou pela
Câmara e espera votação no Senado, pode mudar isso. É o PL 2.337/21, que entre
outras alterações, propõe a tributação dos lucros e dividendos distribuídos —
que hoje são isentos — a uma incidência de imposto de renda retido na
fonte com alíquota de 20%.
O
texto aprovado na Câmara baixou essa alíquota para 15% e isentou da tributação,
além das empresas enquadradas no Simples Nacional, pessoas jurídicas do Lucro
Presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões.
Outro
indício de que num futuro breve os lucros poderão ser taxados está no
texto-base da reforma tributária — que também prevê taxação para as
rendas — como alerta a advogada tributarista Lívia Heringer. Para a
jurista, “a gente não pode descartar a possibilidade de essa escolha fazer
parte de um contexto preparatório para uma tributação.”
Sobre
a reforma que em breve voltará a ser votada na Câmara, a advogada esclarece.
“No
texto que foi da Câmara para o Senado, ele já falava numa reforma do imposto de
renda durante seis meses. Isso estava incluído nas disposições finais e trazia
a informação de que em seis meses o legislativo vai ter que aprovar uma reforma
do imposto sobre a renda. E quando a gente fala em reforma sobre a renda é
pessoa física, jurídica, então pode ser que os lucros e dividendos façam parte
desse contexto maior da reforma do imposto sobre a renda.”
Fonte: Brasil 61
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