As prestações de contas das empresas — que costumavam ser anuais — agora serão feitas a cada mês. A mudança exigida pelo governo federal, por meio da Receita, foi feita em outubro, mas o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) moveu um pedido para flexibilizar algumas regras — e foi atendido. Portanto, a novidade começa a valer, de fato, este mês.
Desde
2018, toda prestação de contas das empresas é feita pela plataforma da Receita
Federal EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais). A plataforma recolhe digitalmente dados sobre rendimentos pagos e
retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte e
informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições
previdenciárias.
A
mudança de outubro prevê, entre outras alterações, a prestação de contas mensal
sobre os valores de lucro repassados aos sócios. Isso não era feito
anteriormente, como explica Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal
de Contabilidade.
“A
gente entregava a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) em
fevereiro, fechava a contabilidade do ano, fazia o cálculo do lucro, mas como
tínhamos até abril para entregar a contabilidade, se o lucro fosse maior, fazia
uma complementação e retificava a DIRF com o novo valor.”
Como
o prazo agora diminuiu, e como todo o processo que antes era anual passa a ser
mensal, a retificação está sujeita a multa, explica Marrocos.
O
conselheiro dá ainda uma dica aos empresários que não prestam contas da maneira
correta. “Quando você retifica a informação ela pode gerar uma aplicação de
penalidade. É por isso que todo mundo tem que ficar atento ao cumprimento da
obrigação no prazo.”
Práticas
antigas que continuam sendo proibidas
Pagar
contas particulares com o dinheiro da empresa é uma prática comum entre os
empresários e amplamente advertida pelos contadores. O conselheiro Marrocos
explica que cabe à contabilidade “separar isso para não ser considerado uma
despesa — e sim uma antecipação de lucro.”
Ele
explica que “isso já fica como um adiantamento para o sócio, que é onde a
Receita Federal está querendo pegar. Ela [Receita Federal] quer saber se isso
está sendo contabilizado como adiantamento ou não. Para que se possa fazer a
conta correta do lucro.”
A
orientação do conselheiro é que os empresários evitem ao máximo a “confusão
patrimonial”, mantendo os controles mais próximos da realidade possível, de
forma que os pagamentos de despesas da empresa ocorram numa conta da empresa e
as despesas dos sócios numa conta pessoal.
É
para isso que serve o pró-labore dos sócios, o nome que se dá ao salário pagos
aos sócios de uma empresa.
Regras
flexibilizadas
Entre
as alterações pedidas pelo CFC e acatadas pela Receita Federal, está a
prestação de contas de lucros dos sócios em até 90 dias. O que para o
empresário contábil e sócio da empresa Somus Contabilidade, de Brasília,
Jocinaldo Gaudêncio, é uma mudança sensata, já que a prestação ao final de cada
mês, para ele, seria praticamente impossível de se fazer.
“O
prazo seria dia 15 do mês seguinte e teríamos menos de 15 dias para lançar toda
a movimentação que a empresa fez, fazer o fechamento, apurar se teve lucro e
ainda preencher essa informações e transmitir à Receita. Era um prazo muito
curto e quase inexequível para a gente.”
Mudanças
valem para todos
Toda
empresa com CNPJ precisa prestar informação previdenciária e tributária, isso
inclui até mesmo as menores, que se enquadram no sistema do SIMPLES Nacional.
Além
dos empregadores e contribuintes pessoas físicas — com exceção dos empregadores
domésticos — entidades isentas e imunes, incluindo a administração pública e
organismos internacionais.
A
multa para quem não apresentar as informações no prazo fixado ou com dados
errados, vai de R$ 500,00 ou de 2% ao mês sobre o montante dos tributos
informados na EFD-Reinf. O empresário ainda está sujeito a pagar R$ 20,00 para
cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Fonte: Brasil 61
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