Por: José Roberto Azambuja
Os
novos critérios de distribuição dos recursos das cotas do salário-educação para
os municípios, a partir do ano que vem, vão beneficiar os municípios pequenos –
principalmente, os mais pobres. A avaliação é do consultor de
orçamento César Lima e do professor de Políticas Públicas do Ibmec
Brasília, Eduardo Galvão.
Segundo
os dois especialistas, a nova regra – que foi decidida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) – será boa porque vai diminuir a desigualdade na distribuição do
dinheiro da educação básica. O salário-educação é uma contribuição social
destinada ao financiamento de projetos e ações voltadas para a educação
básica, que atende a finalidades relacionadas ao ensino público, como
transporte escolar, assistência à saúde, programas de material didático-escolar
e alimentação.
De
acordo com Eduardo Galvão, a decisão marca uma mudança significativa no
financiamento da educação no país. “Até então, a distribuição era proporcional
às matrículas da educação básica pública e à arrecadação do salário-educação em
cada estado”, observou. “Agora, a nova regra levará em consideração a proporção
entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas de educação
básica pública, em âmbito nacional.”
Cerca
de 21 estados vão ganhar
O
professor do Ibmec Brasília explica que a mudança decidida pelo Supremo resultou
de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta por
governadores de nove estados do Nordeste. “Eles pleitearam uma partilha dos
recursos, com base apenas no número de alunos matriculados na rede pública de
ensino, sem levar em conta a origem da arrecadação”, lembra Galvão.
“Embora
a decisão tenha gerado perdas para os municípios em estados com maior produção
e arrecadação do salário-educação, a nova regra beneficia municípios de pelo
menos 21 Unidades da Federação”, explica o professor. Segundo ele, os estados
que vão receber menos recursos serão Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São
Paulo.
Desafios
e oportunidades
Para
o especialista, a implementação dessa nova regra, a partir de janeiro de 2024,
traz desafios e oportunidades para os gestores públicos. Os valores a serem
distribuídos podem variar de acordo com o resultado do Censo Escolar de 2023 e
a efetiva arrecadação no ano de 2024.
“Portanto,
é fundamental que os gestores avaliem os possíveis impactos dessa mudança no salário-educação
de seus municípios e ajustem suas políticas educacionais, para garantir que os
recursos sejam utilizados de maneira mais eficaz e equitativa possível, visando
sempre a melhoria da qualidade da educação no Brasil”, afirmou.
"Questão
de justiça"
Para
o consultor de orçamento César Lima, a nova forma de distribuir os
recursos é "uma questão de justiça". Ele entende que a decisão
da STF “com certeza leva justiça aos estados e municípios menos favorecidos”.
“Por
exemplo: o município de Rio Banco, no Acre, vai sair de R$ 1 milhão para
praticamente R$ 11 milhões de reais. Assim, é um crescimento significativo nos
recursos do Fundeb – isso com base, claro, na projeção do próprio FNDE [Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação] que, com certeza, fará muita diferença
para esses estados e municípios”, destacou César Lima.
Fonte: Brasil 61
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