Senado aprova PEC do STF com voto a favor de líder do governo.

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O plenário aprovou hoje em dois turnos a PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita as decisões individuais de ministros do STF. O projeto vai à Câmara dos Deputados.

 

O que aconteceu


O placar foi igual nos dois turnos de votação: 52 votos a favor a 18 contra. Nenhum destaque (sugestão de alteração ao texto) foi aprovado.


O texto, apresentado em 2021, foi resgatado após tensão entre a Casa e a Suprema Corte e dá andamento a uma ofensiva dos senadores, apoiada principalmente pela oposição e pelo centrão. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no entanto, nega que seja algum tipo de resposta ou ataque contra os ministros.


O líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou a favor do texto, e o resto da bancada petista foi contra. O Planalto preferiu não se posicionar sobre a PEC. Segundo o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), o voto de Wagner não causou surpresa, porque o senador avisou antes da sessão que seria favorável à PEC.


Os senadores precisam aprovar a PEC em dois turnos, com ao menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada um deles. Concluída a análise, o texto vai à Câmara dos Deputados. Caberá ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), decidir como será a tramitação, ou seja, por quais comissões passará ou se terá um rito mais enxuto.


A votação ocorreria ontem, mas Pacheco sugeriu o adiamento para que o relator da PEC, o senador Espiridão Amin (PP-SC), estudasse as sugestões dos senadores para mudar o relatório. A proposta prevê a proibição das decisões individuais para suspender leis com efeitos gerais e emitidas para barrar atos de chefes de Poderes.

 

Amin retirou do texto um dispositivo que limitava os pedidos de vista —um prazo extra para análise de casos. O projeto determinava que o pedido de vista devia ser coletivo e limitado a seis meses, renovado por mais três.


Além disso, o relator incluiu uma emenda apresentada por Pacheco que garante às Advocacias das Casas Legislativas a defesa quando o Supremo analisar a constitucionalidade de lei federal. Anteriormente, ficava a cargo da AGU (Advocacia-Geral da União.


Com informações do UOl.



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