(*) Valter Bernat
Na
semana passada, a PEC do STF foi aprovada com ampla maioria no Senado, limitando
as decisões monocráticas dos ministros, apenas no que se referirem às decisões
do Congresso Nacional e do Poder Executivo, o que, a meu ver, está
absolutamente correto, já que todos no Poder Legislativo foram eleitos pelo
povo, assim como o Presidente da República no Executivo, ao contrário dos
ministros do STF que foram indicados politicamente, por presidentes apenas pela
aposentadoria compulsória de algum dos ministros do STF.
Espero
que esta decisão tardia do Senado seja apenas o início de muitas outras que
venham produzir mudanças profundas na nossa mais alta Corte.
Falo
principalmente da definição de um mandato fixo para os futuros ministros. Nada
de cargo “vitalício” até a compulsória. Óbvio que qualquer alteração valeria
apenas para os novos ministros, inclusive, neste caso, para o recém-indicado
Flávio Dino, pois foram indicados pela regra atual.
Creio
que um máximo de 8 a 10 anos seria um prazo razoável para um ministro
permanecer no STF. Hoje temos absurdos como mostra a imagem a seguir:
O
ministro que ficará menos tempo no STF é Fux, mesmo assim ficará por 18 anos e
o que ficará mais tempo será Dias Toffoli, por 34 anos. Isso não pode estar
certo.
Na
imagem, vemos ainda que o PT indicou 7 dos 10 ministros atuais. O 11o foi
indicado agora, mas ainda não sabatinado. Se for aprovado, serão 8 em 11. É
mais do que a maioria absoluta… isto explica a reação contrária da esquerda à
PEC do STF no Senado, não?
Bem,
sigamos no assunto principal: PEC do STF.
O
presidente do Congresso Nacional afirma que a PEC não é – e nunca foi – uma
intimidação, pois quem faz as leis, segundo a Constituição, é o Congresso
Nacional. Ele está correto nisto.
Evidentemente,
houve reação contrária do STF, afinal ninguém gosta de perder seu poder.
Principalmente os donos e senhores do Brasil.
O
Presidente do STF, Barroso, disse que “O Supremo Tribunal Federal não vê
razão para mudanças constitucionais que visem alterar as regras de seu
funcionamento”.
Gilmar
Mendes, atual decano, declarou que: “Esta Casa não é composta por
covardes. Esta casa não é composta por medrosos”. De acordo com este
ministro, a PEC aprovada trata da “ressurreição de um cadáver”….
Claramente,
ambos reagiram à perda do poder máximo que têm. Não poder decidir com sua
caneta, numa decisão monocrática, incomoda muito.
A
explosão de críticas dos ministros do STF e da esquerda à PEC do STF – pra mim
– caracteriza que a finalidade da PEC foi atingida.
O
Congresso Nacional eleito tem o poder de ditar o quanto os demais poderes podem
atuar pela Constituição. E o fez! As reclamações são choro de quem não quer
abrir mão do poder que tem.
O
foco desta PEC é: uma lei votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;
sancionada pelo Presidente da República, ou seja, feita por dois Poderes, não
pode ser revista por um ato unilateral de um único membro do Poder Judiciário e
sim por seu plenário que se diz “guardião da Constituição”.
A
alegação do Supremo é que, no fim do ano passado, o próprio STF já tinha
decidido que decisões individuais teriam que ser levadas ao colegiado em casos
urgentes, como prisões, afastamento do cargo ou que envolvam políticas de
governo, mas não declarou o que seriam estas situações.
Temos
aqui, na imagem a seguir, uma amostra de “dois pesos e duas medidas” que o
atual STF vem tomando:
Precisamos acabar com o ativismo judicial.
Outro
ponto importante nesta PEC é o prazo para o pedido de vistas. Na PEC estão
previstos 6 meses. O STF alega que já alterou seu regulamento para pedido de
vistas, para um máximo de 60 dias. Ótimo! Tudo bem, mas alteremos o texto da
PEC para “no máximo 6 meses”. Já que o Regulamento do STF é alterado a bel
prazer de seus membros, vale garantir um prazo máximo… se for em período
inferior, ótimo, mas o prazo máximo já estará estipulado na Constituição para
devolução, independente de qualquer alteração de Regulamento do STF.
A
aprovação desta PEC, não apenas representou marcante sinal de insubmissão do
Senado ao STF, mas também resultou no fortalecimento da liderança de Rodrigo
Pacheco no plenário. O presidente da Casa consolidou a ampliação de respaldo
dos colegas, que reconheceram sua influência decisiva na reação histórica
contra o ativismo judicial.
Creio
que esta PEC veio dizer, claramente, qual a divisão de competência dos Três
Poderes.
Certamente
haverá uma peregrinação de Barroso aos corredores e gabinetes da Câmara, a fim
de brecar a aprovação desta PEC pelos deputados, à semelhança do que ocorreu
com o mesmo Barroso, quando da votação do “voto impresso” para a eleição
passada.
Infelizmente,
Arthur Lira, Presidente da Câmara, não parece muito confortável em pautar esta
PEC. Na Câmara, a esquerda tem a maioria devido aos acordos fechados por Lula
com o Centrão, mas no ano que vem haverá eleições municipais e isso pode fazer
com que os acordos firmados sejam, parcialmente, descumpridos, e daí a PEC
seria aprovada.
Acho
que a aprovação desta PEC fortalece a independência dos Poderes prevista em
nossa Carta Magna.
P.S.:
Por que não pensarmos em um Judiciário eleito, incluído aí o STF, com
obrigatoriedade de o candidato ser juiz? Daí teríamos os Três Poderes
eleitos pelo povo. Alguma coisa é mais democrática do que isso?
(*) Advogado, analista de TI e editor do site.
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