Foto:Saeb-Ba
O
Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) - em parceria com a Rede SAC -
informa que, em atendimento à Lei Federal 14.534/2023, a partir desta
terça-feira (26), será obrigatória a apresentação de documento com o número do
CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a emissão da Carteira de Identidade.
A nova legislação trata do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número
suficiente para identificação do cidadão. A obrigatoriedade vale tanto para a
solicitação de primeira via do RG quanto para as demais, e as certidões
(nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio) continuarão
sendo exigidas normalmente.
A
comprovação do CPF pode ser feita mediante a apresentação tanto do cartão CPF
(emitido com base na legislação anterior) e do comprovante de situação
cadastral ou inscrição no CPF, quanto de outros documentos onde conste o número
do Cadastro de Pessoa Física, a exemplo da própria Carteira de Identidade, da
Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte e Carteira de Identidade
Militar expedida por órgão oficial, além de carteira de identidade profissional
expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e
carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos válidas como documento de
identificação em todo território nacional,
Os
documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital. Vale
ressaltar que, no caso do formato digital, a conferência do número do CPF será
feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão
emissor, utilizando o meio do dispositivo móvel do solicitante no momento do
atendimento.
Fonte: Saeb/Ba
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