PMs portando câmera no
uniforme realizam ronda na Praça Coronel Fernando Prestes, no bairro do Bom Retiro,
em 2022 Foto: Taba Benedicto/Estadão - 10/02/22© Fornecido por Estadão
O
Supremo Tribunal Federal (STF) recusou uma ação que pedia a derrubada de uma liminar
do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que negou o uso obrigatório de câmeras corporais nas operações destinadas a responder
ataques praticados contra policiais militares no Estado de São Paulo. Apesar
disso, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu na decisão a
importância do equipamento.
O
pedido havia sido feito pela Defensoria Pública do Estado e pela ONG Conectas
Direitos Humanos em reação à Operação Escudo no Guarujá, no litoral paulista, que
terminou com 28 mortes.
“A
utilização de câmeras é muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se
justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar”,
escreveu Barroso, em decisão publicada no sábado, 30.
Barroso
lembrou que, na decisão do TJ-SP, há uma estimativa de que a medida geraria um
custo anual de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, e que ainda há recursos pendentes
na Justiça estadual. “A reversão da decisão impugnada possui implicações de
ordem financeira e operacional, que produziriam impactos complexos que não
podem ser adequadamente mensurados nesta via processual. Ademais, a questão se
encontra ainda em discussão nas vias ordinárias, inclusive com a tentativa de
obtenção de solução conciliatória.”
A
Operação Escudo foi iniciada depois que o policial militar da Rota Patrick Bastos dos Reis foi assassinado no Guarujá em
27 de julho. O crime desencadeou novas operações da PM na região e uma onda de
mortes. Ela foi encerrada em setembro com um saldo de 28 mortes.
Na
primeira quinzena deste mês, o Órgão Especial do TJ manteve a decisão do
desembargador Ricardo Anafe, presidente do Tribunal, que em setembro suspendeu
os efeitos de uma liminar que obrigava o uso de câmeras policiais em operações,
que havia sido movida também pela Defensoria.
À
época, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, chegou a acatar o pedido da Defensoria e da Conectas e determinou, em
tutela de urgência, a obrigatoriedade do uso das câmeras nas fardas, a adoção
de medidas para seu correto uso e a proibição da atuação de agentes sem o
equipamento. Horas depois, porém, Ricardo Anafe derrubou a liminar.
A
ação movida pela Defensoria e pela Conectas cita que a operação se tratava de
“ação de vingança institucional”, que “têm provocado caos e terror nas
comunidades”, com relatos de “graves violações dos direitos dos cidadãos,
invasão de domicílio e busca e apreensão em residências de forma generalizada,
e de destruição de residências e comércios”. O governo defende a legalidade da
atuação policial.
Fonte: Estadão
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