Barroso recusa ação que pedia obrigatoriedade de câmera na polícia de SP, mas defende equipamento

 

PMs portando câmera no uniforme realizam ronda na Praça Coronel Fernando Prestes, no bairro do Bom Retiro, em 2022 Foto: Taba Benedicto/Estadão - 10/02/22© Fornecido por Estadão


O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou uma ação que pedia a derrubada de uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que negou o uso obrigatório de câmeras corporais nas operações destinadas a responder ataques praticados contra policiais militares no Estado de São Paulo. Apesar disso, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu na decisão a importância do equipamento.


O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública do Estado e pela ONG Conectas Direitos Humanos em reação à Operação Escudo no Guarujá, no litoral paulista, que terminou com 28 mortes.


“A utilização de câmeras é muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar”, escreveu Barroso, em decisão publicada no sábado, 30.


Barroso lembrou que, na decisão do TJ-SP, há uma estimativa de que a medida geraria um custo anual de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, e que ainda há recursos pendentes na Justiça estadual. “A reversão da decisão impugnada possui implicações de ordem financeira e operacional, que produziriam impactos complexos que não podem ser adequadamente mensurados nesta via processual. Ademais, a questão se encontra ainda em discussão nas vias ordinárias, inclusive com a tentativa de obtenção de solução conciliatória.”


A Operação Escudo foi iniciada depois que o policial militar da Rota Patrick Bastos dos Reis foi assassinado no Guarujá em 27 de julho. O crime desencadeou novas operações da PM na região e uma onda de mortes. Ela foi encerrada em setembro com um saldo de 28 mortes.


Na primeira quinzena deste mês, o Órgão Especial do TJ manteve a decisão do desembargador Ricardo Anafe, presidente do Tribunal, que em setembro suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava o uso de câmeras policiais em operações, que havia sido movida também pela Defensoria.


À época, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, chegou a acatar o pedido da Defensoria e da Conectas e determinou, em tutela de urgência, a obrigatoriedade do uso das câmeras nas fardas, a adoção de medidas para seu correto uso e a proibição da atuação de agentes sem o equipamento. Horas depois, porém, Ricardo Anafe derrubou a liminar.


A ação movida pela Defensoria e pela Conectas cita que a operação se tratava de “ação de vingança institucional”, que “têm provocado caos e terror nas comunidades”, com relatos de “graves violações dos direitos dos cidadãos, invasão de domicílio e busca e apreensão em residências de forma generalizada, e de destruição de residências e comércios”. O governo defende a legalidade da atuação policial.


Fonte: Estadão



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