De
acordo com o parágrafo único do art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, a atualização
do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica
é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental
Urbano – VAAF do FUNDEB, de dois anos anteriores.
Em
2023, as receitas do FUNDEB sofreram forte retração em função da medida
eleitoreira do ex-presidente Jair Bolsonaro, que preferiu desonerar o ICMS
sobre combustíveis, energia, comunicações, transporte e outras atividades e serviços
prestados em âmbito dos estados e municípios, ao invés de alterar a política de
preços da Petrobras e de reduzir o apetite do acionistas da empresa. E essa
medida irresponsável, que não impediu a derrota do ex- presidente nas urnas,
resultou na aprovação da Lei Complementar no 194/2022, que por sua vez reduziu
drasticamente o financiamento das políticas públicas de educação, saúde, entre
outras áreas sociais. Em âmbito do FUNDEB, as receitas que haviam crescido
mais de 33% em 2021, e quase 15% em 2022, despencaram para pouco mais de 3% em
2023, tendo se recuperado um pouco mais no último quadrimestre desse ano. A
estimativa do VAAF, em agosto, projetava a atualização do piso em 1,62% para
2024, com crescimento de receitas do FUNDEB em 1,99%. Nesta última estimativa,
publicada em 29/12/23, houve uma pequena melhora nos indicadores do FUNDEB e do
piso salarial do magistério, conforme seguem abaixo:
VAAF
FUNDEB 2022 = R$ 5.129,80
VAAF
FUNDEB 2023 = R$ 5.315,56
Diferença
percentual para atualização do piso em 2024 = 3,62%
Valor
do Piso do Magistério em 2024 = R$ 4.580,57
Embora
o critério de atualização do piso esteja sendo alvo de ações judiciais em
várias localidades, numa tentativa para não cumprir os reajustes de 2022 e de
2023, vale destacar que a Procuradoria Geral da República ingressou com nova
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI no 7516) no Supremo Tribunal
Federal, agora pedindo a plena vigência do critério de atualização do piso
e a aplicação dos percentuais de 33,24%, em 2022, e de 14,95%, em 2023, nos
termos do § único do art. 5o da Lei no 11.738/2008. A CNTE espera que o STF
acate o pedido da PGR e mantenha seu histórico de defesa da lei do piso do
magistério, que por duas vezes foi julgada constitucional pela Corte maior
brasileira (ADIs 4.167 e 4848).
E
sendo que esse novo julgamento é essencial para manter a segurança jurídica
do piso, que foi praticado na maior parte do país, em 2023, ao valor de R$ 4.420,55,
independentemente da luta por sua vinculação aos planos de carreira da
categoria.
Paralelamente
a essa disputa jurídica, a CNTE passou a reintegrar o “fórum permanente para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica”, previsto na
estratégia 17.1 do atual Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e que
havia sido desativado durante o governo anterior. Além de pleitear a
vinculação da atualização anual do piso do magistério à reposição inflacionária
e a um percentual extra de ganho real (inflação + ganho real), com o intuito de
evitar situações como as que ocorreram em 2021, em que o piso não teve
reajuste, e em 2024, quando a reposição anual ficará abaixo da inflação, a
CNTE também luta pela vinculação do piso nacional às carreiras de magistério
em todo o país e por sua extensão aos demais profissionais da educação.
Sobre
as pautas em discussão no Fórum do Piso, que congrega, além da CNTE, o MEC, o
Consed e a Undime, ainda não houve definição de uma proposta que contemple
as pautas da CNTE, razão pela qual o MEC se comprometeu em publicar o anúncio
do piso para 2024 baseado no atual critério da Lei no 11.738. Quanto ao piso
para os demais profissionais da educação, a CNTE tem pressionado pela aprovação
do PL no 2.531/2021, que tramita na Câmara dos Deputados.
Tal
como aconteceu em 2021, quando o percentual de reajuste do piso foi 0% e a inflação
medida pelo INPC ficou em 10,16%, a CNTE orienta suas entidades filiadas e
demais sindicatos que representam os/as trabalhadores/as da educação básica público
a requererem junto às administrações públicas a reposição da inflação (em
novembro o INPC registrou alta de 3,85%) e de preferência com ganho real.
Apesar de a Lei do Piso definir o percentual de 3,62%, para 2024, nada impede
que os vencimentos de carreira nos estados, DF e municípios superem a referência
mínima nacional, especialmente à luz do art. 2o § 1o da Lei no 11.738, assim
disposto:
“O
piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento
inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a
jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
A
CNTE aguarda o anúncio do MEC sobre a atualização do piso do magistério – valido
a partir de 1o de janeiro de 2024 – e, desde já, reitera seu compromisso em
defesa do piso, da valorização das carreiras dos profissionais da educação e da
qualidade da educação público para todos/as.
Brasília,
30 de dezembro de 2023
Diretoria
da CNTE
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