Deliberação prorroga até 31/12/2024 o prazo de conclusão para todos os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2023.
Foi
publicada hoje (27/12) no Diário Oficial da União a Deliberação 271/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que
altera a Resolução 789/20 do mesmo órgão. Ela prorroga até
31/12/2024 o prazo de conclusão para todos os processos de habilitação
ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal até 31 de dezembro de 2023.
Apesar
de, por duas vezes, a Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran) afirmar ao Portal do Trânsito que não havia previsão de nova
prorrogação deste prazo, a Deliberação foi publicada, conforme fontes ouvidas
pela reportagem, após forte pressão de vários Departamentos Estaduais de
Trânsito (Detrans) por novo adiamento.
Entenda
O
prazo normal que processos de habilitação ficam ativos no Detran é de 12 meses.
No entanto, para aqueles que enfrentaram a formação de condutores durante a
pandemia, houve o adiamento do prazo algumas vezes.
Fases
do processo
De
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para tirar a CNH no Brasil é
necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é a
avaliação psicológica. Depois da aprovação, o candidato passa pelo exame de
aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões
bem como saúde mental.
Depois
de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico
(hoje também na possibilidade de modalidade remota). E, se aprovado no exame
teórico, começa as aulas práticas.
O
curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a
categoria A (moto), assim como para a categoria B (carro). Após a conclusão do
curso, o candidato faz a prova prática.
A
aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame
teórico ou prático, por exemplo, o candidato deve fazer novo exame.
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