© Nelson ALMEIDA / AFP
No esforço de ampliar as ferramentas jurídicas para combater o desmatamento, o Executivo brasileiro lançou uma nova regra que proíbe órgãos das diversas esferas da administração pública de contratar pessoas ou empresas que estejam na lista de inidôneos por grave infração ambiental. A reportagem é de Raquel Miura, correspondente da RFI em Brasília.
O
governo analisou, sob a ótica ambiental, a nova lei de licitações, mais
precisamente a parte que trata das punições administrativas, com vistas a evitar que uma empresa ou pessoa que tenha cometido infração
ambiental grave seja beneficiada por um contrato com a administração
pública. A Advocacia-Geral da União (AGU) deu seu parecer na semana passada.
A
relação de delitos que entram nessa nova regra foi feita com base em outra lei,
que dispõe sobre punições a quem agride o meio ambiente. Entre as infrações
estão queimadas ilegais, incêndios ou desmatamentos em áreas
superiores a mil hectares; elaboração ou fornecimento de documento falso que
resulte em significativo dano ambiental; e maus-tratos de cães e gatos, quando
houver a morte do animal.
A
empresa ou pessoa que cometer um desses delitos poderá ser declarada inidônea
perante a administração pública e, com isso, ficando proibida de participar de
licitações e compras realizadas por órgãos federais pelo período de três a seis
anos. Além disso, se entrarem para a lista de inidôneos, estes também não
poderão fechar negócios com governos estaduais e prefeituras.
“Quem
comete esses ilícitos não pode criar a expectativa de firmar um contrato com o
poder público. Nós temos trabalhado para utilizar todos os instrumentos
disponíveis no combate a infrações ambientais graves”, afirmou a advogada da
União Maria Helena Pedroza.
Pedroza
ressalta que, no processo de declaração de inidoneidade, é assegurado o
respeito ao contraditório e amplo direito de defesa. E essa classificação é
anulada se ficar provado que a infração não ocorreu ou que foi cometida por
terceiros.
Punições
penais, administrativas e cíveis
Por
outro lado, o impedimento de firmar contratos com a administração pública não
livra o infrator ambiental de outras punições no âmbito penal, administrativo e
cível. “No nosso dia a dia, quando vamos contratar alguma pessoa ou empresa,
nós sempre procuramos saber sua história, entender algumas referências, para
então tomar nossa decisão. Na administração pública, também funciona mais ou
menos assim”, comparou a advogada da União.
“O poder público, que é corresponsável pela proteção e defesa
do meio ambiente e pela sua preservação, deve sim utilizar os mecanismos
que lhe possibilitem não contratar pessoas e empresas que tenham ferido de
forma grave esse bem essencial à vida de todos e de cada um de nós, que é o
meio ambiente”, conclui a advogada da União.
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