O
Ministério da Cultura abriu as inscrições para o Edital de Credenciamento de
Mediadores e Árbitros para atuarem no âmbito do MinC nos conflitos envolvendo
direitos autorais. O objetivo é a formação de um cadastro destes profissionais
oficialmente credenciados pelo Ministério, válido para o período de dois anos.
O
processo seletivo é destinado a pessoas físicas. Os interessados podem
encaminhar, gratuitamente, os pedidos de credenciamento, juntamente com a
documentação comprobatória, para o email: mediacao.digec@cultura.gov.br. O
prazo é até 9 de fevereiro de 2024.
“O
Direito Autoral é tema complexo, que gera muitos litígios e enseja conhecimento
técnico profundo. A abertura do novo edital oportuniza o credenciamento de
profissionais altamente capacitados como mediadores e/ou árbitros. O intento é
colocar à disposição da sociedade um sistema confiável de solução de litígios,
com a participação de profissionais dotados do conhecimento técnico e da
experiência necessários. Ademais, outras vantagens deste sistema, a celeridade
dos processos e os valores inferiores àqueles gastos em ações judiciais”,
afirma a diretora de Gestão Coletiva de Direitos Autorais do MinC, Marissol
Barbosa de Souza Pinheiro.
Os
requisitos para compor a lista de mediadores são: ser civilmente capaz e de
conduta ilibada; nível superior desejável em Direito; ter, no mínimo, 5 anos de
experiência em direitos autorais; certificado de conclusão de curso de
mediador; experiência de, no mínimo, 3 anos em mediação.
Para
integrar a lista de árbitros é necessário: ser civilmente capaz e de conduta
ilibada; nível superior em Direito; ter, no mínimo, 10 anos de experiência em
direitos autorais; certificado de conclusão de curso de árbitro; experiência
de, no mínimo, 3 anos em arbitragem.
“A
mediação e a arbitragem foram inseridas na legislação de direitos autorais por
meio da Lei n.º 12853/2013, que incluiu o art. 100-B na Lei 9610/98. Nesta
toada, o Decreto 9574/2018 complementa o sistema legislativo que trata destes
métodos alternativos de resolução de conflitos na seara dos direitos autorais.
Obviamente, como toda e qualquer mediação e/ou arbitragem, há de se ter em
conta a Lei geral sobre o tema (Lei n.º 13.140/2015)”, completa Marissol.
Etapas
O
processo de credenciamento de mediadores e árbitros terá duas etapas, ambas de
caráter eliminatório. A primeira é o envio do pedido e da documentação completa
exigida, enquanto a segunda etapa será constituída de entrevista oral.
O
resultado final será homologado pelo MinC mediante publicação no site www.gov.br/cultura
até 15 de abril de 2024.
Para
mais informações, clique aqui
Acesse
o Edital aqui
Fonte: Brasil 61
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