O FGTS 2024 (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem se tornado constante pauta de debates e estudos após recente fala do ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, quanto a possível reformulação do saque-aniversário. O intuito é oferecer mais flexibilidade no FGTS 2024, principalmente para os trabalhadores optantes pela modalidade de saque-aniversário. Para isso, estuda-se a possibilidade desses trabalhadores passarem a ter direito a realização de saque integral em caso de demissão sem justa causa, assim como acontece na modalidade de saque por rescisão.
A
liberação do saldo integral poderia viabilizar o “injetamento” de cerca de R$
14 bilhões na economia do país, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Simultaneamente, o Ministério do Trabalho também analisa a possibilidade de
autorizar saques retroativos, para aqueles que optaram pelo saque-aniversário
desde o início de sua vigência, em 2019. No entanto, existe no âmbito do MTE
uma preocupação de que essas retiradas retroativas poderiam descapitalizar o
FGTS 2024, que também é usado para o financiamento habitacional e saneamento.
Para
efetivar essa mudança, será necessário que o Ministério do Trabalho e Emprego
envie um Projeto de Lei (PL) ao Congresso Nacional, onde será apreciado pelos
parlamentares. Na atualidade, o trabalhador que adota o saque-aniversário pelo
FGTS pode apenas retirar a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem
justa causa.
O
que é o Saque-Aniversário pelo FGTS 2024?
Criado
em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade de saque que permite ao
trabalhador sacar parte do seu saldo do FGTS uma vez ao ano, justamente no mês
de seu aniversário. Porém, se o trabalhador se depara com uma situação de
demissão, ele perde o direito de sacar o valor total da conta do FGTS, cabendo
somente o saque do valor correspondente à multa rescisória de 40%.
Como
funciona o Saque-Aniversário pelo FGTS 2024?
Para
o recebimento do saque-aniversário, o trabalhador deve cumprir as regras gerais
do programa, além de prestar atenção nos saldos depositados em conta.
Importante ressaltar que essa modalidade impede a realização do saque
rescisório do FGTS, caso ele seja demitido sem justa causa. Sendo assim,
aqueles que optam pelo saque no aniversário devem permanecer vinculados a ele
por um mínimo de 24 meses. Após esse período, o trabalhador só volta a ter a
capacidade de efetivar uma nova troca no modelo de resgate.
Apesar
desses pontos que podem ser vistos como limitantes para alguns, ainda assim, no
caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo
saque-aniversário continuará tendo direito a multa rescisória de 40% sobre o
valor depositado no fundo.
Fonte: BM&C News
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