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Os peritos médicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ameaçam uma paralisação em janeiro de 2024 por reajuste de 23%, contratação de ao menos 1.500 novos peritos e para que o governo cumpra o acordo fechado em 2022, após a categoria realizar greve que durou 52 dias.
Os
peritos, cuja carreira é ligada ao Ministério da Previdência Social desde 2019,
também são contra a implementação da teleperícia, prevista para começar no ano
que vem com as consultas médicas para liberação de benefícios por incapacidade
feitas online, por computador e celular.
A
paralisação inicial seria em três dias: 17, 24 e 31, quando os profissionais
deixariam de fazer o atendimento médico aos segurados do INSS com consultas
agendadas. O comunicado foi enviado ao Ministério da Previdência, que terá até
12 de janeiro para negociar e apresentar propostas.
Segundo
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional
de Médicos Peritos), o último reajuste concedido aos peritos teve percentual de
9%, neste ano o mesmo dado pelo governo Lula a todo o funcionalismo , mas a
defasagem da categoria está em 27%, porque não houve concessão de nenhum
aumento salarial para a categoria no governo Bolsonaro.
"Estamos
pedindo a recomposição dessa diferença mais o acumulado até agora",
afirma.
O
documento enviado para a Previdência informa que a contratação de médicos
também seria uma das prioridades, já que a categoria tem hoje um déficit de ao
menos 3.000 cargos vagos. Atualmente, há 3.600 peritos em atividade, mas muitos
deles também não exercem as funções por estarem afastados.
No
comunicado, os peritos chamam a decisão de fazer paralisação de "medida
contundente" contra o que seria um "tratamento nocivo" por parte
do governo federal.
Sobre
o acordo referente à greve de 2022, Alves cita ao menos seis pontos que
estariam sendo desrespeitados, incluindo mudança na tabela de pontos para
reduzir pontuação de tarefas, fazendo um aumento indireto da meta de produção
diária; fim do agendamento programado para que o perito possa ele mesmo
programar suas tarefas; além de alterações no Atestmed, sistema de solicitação
do auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial.
Para
a categoria, o Atestmed pode aumentar o número de fraudes na concessão de
auxílios, o que a Previdência já contestou.
A
implantação da teleperícia, que deve começar no ano que vem, conforme lei já
aprovada pelo Congresso Federal, também desagrada a categoria, mas não está
listada entre os motivos da paralisação.
Segundo
Alves, mesmo com a lei que obrigaria a realização de perícias online, no
computador ou celular, os peritos médicos federais usarão sua
"prerrogativa técnica para se recusar a fazer esse procedimento caso ele
não esteja em conformidade com a ética médica, a LGPD [Lei Geral de Proteção de
Dados] e as normas gerais de segurança", diz.
Procurado,
o Ministério da Previdência não se manifestou até a conclusão deste texto.
COMO
É A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA
Os
segurados do INSS podem solicitar o auxílio-doença por meio de análise
documental, enviando o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também
é possível fazer o pedido pela Central Telefônica 135. Neste caso, será
necessário enviar o atestado médico pelo Meu INSS ou entregando-o em uma agência
da Previdência Social.
O
auxílio sem perícia chegou a ser concedido durante a pandemia de coronavírus,
em 2020 e 2021 e, depois, entre os meses de julho e dezembro de 2022. A
concessão estava parada nos últimos meses, após a portaria editada pelo governo
Bolsonaro ter pedido a validade.
O
atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as
seguintes informações:
-
Nome completo
-
Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de
entrada do requerimento
-
Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de
Doenças)
-
Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas
vigentes
-
Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho
Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da
Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
-
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
-
Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser
uma estimativa)
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