Foto ilustração
A
PGR sustenta que a Lei de Cotas foi instituída como uma política de ação
afirmativa para favorecer o ingresso das pessoas pertencentes a grupos sociais
vulneráveis nas instituições públicas federais de ensino superior e técnico de
nível médio. A finalidade do sistema, portanto, é reduzir desigualdades,
segundo a PGR.
De
acordo com o órgão, a inclusão de estudantes de colégios militares nas cotas
transgride a própria legislação, pois estas instituições não são acessíveis a
todos em igualdade de condições, já que priorizam a matrícula de dependentes de
militares e não são gratuitas. A Procuradoria-Geral sustenta que, segundo
entendimento do próprio STF, os colégios militares são instituições sui
generis.
Outro
justificativa para a ação apresentada pela PGR é a de que os colégios militares
têm nível educacional de excelência, o que habilita seus alunos a se
inscreverem pela ampla concorrência, dada a igualdade de condições com os
demais candidatos em processos seletivos.
Conforme
diz a PGR, a inclusão de estudantes no sistema de cotas está ocorrendo por meio
de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que dá aos colégios
militares a mesma natureza jurídica de escolas públicas. A medida foi aprovada
pela Presidência da República em 2020, durante o governo Jair Bolsonaro.
Fonte: O Estadão
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