Estados,
municípios e o Distrito Federal poderão utilizar os recursos da Lei Paulo
Gustavo (LPG) até o dia 31 de dezembro de 2024, sem a necessidade de alterar o
plano de ação na plataforma Transferegov. O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinaram a Lei Complementar
nº 202 que estende o prazo de execução dos valores da Lei Paulo Gustavo em mais
um ano.
Com
a nova data de execução da LPG, estados e municípios poderão publicar novos
editais ou finalizar os que estão em andamento com maior tranquilidade. Além
disso, a prorrogação permitirá maior prazo para utilização integral dos
recursos.
Quem
explica mais sobre a prorrogação do prazo é o secretário-executivo adjunto do
Ministério da Cultura (MinC), Cassius Rosa. "A sanção da Lei Complementar
202, que prorroga a execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2024, será
vital para que os estados e municípios possam executar integralmente os
recursos advindo desta lei, qualificando a escuta da sociedade e a participação
popular na definição das ações a serem realizadas. Potencializando, com isso,
que esses recursos cheguem na ponta, dos fazedores e fazedoras de
cultura."
Mas
fiquem atentos! Apesar da prorrogação, os prazos para realização da adequação
orçamentária não foram alterados. Os municípios devem adequar o orçamento em
até 180 dias, a partir da data de recebimento dos recursos. Já os estados e o
Distrito Federal precisam realizar a adequação orçamentária em 120 dias, também
após a data de chegada dos recursos.
Com
investimento histórico de R$ 3,8 bilhões para o setor cultural no Brasil, a Lei
Paulo Gustavo está disponibilizando R$ 2 bilhões aos estados e R$ 1,8 bilhão
aos municípios. Os gestores públicos de cultura podem esclarecer suas dúvidas
em relação à LPG pelo e-mail: lpg arroba cultura ponto gov ponto br ou pelo
whatsapp (61) 9883-6487.
Fonte: Brasil 61
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