O
Brasil tem um novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos
e serviços. A aprovação definitiva da reforma tributária pela Câmara dos
Deputados nessa sexta-feira (15) – após mais de 30 anos de tentativas –, impõe
mudanças significativas ao poder público, às empresas e aos consumidores. O
presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), classificou a
aprovação da reforma como histórica.
"O
parlamento, de maneira geral, entregou ao país, um texto possível, longe do
ideal de cada segmento, porque todo mundo queria sua reforma tributária, mas
ela veio para fazer o Brasil se inserir num contexto diferente, com mais
oportunidades de investimentos, com mais serenidade na maneira de você calcular
o seu futuro, com simplificação e com segurança jurídica."
Confira
abaixo como vai funcionar o novo modelo e quando começa a valer.
Modelo
IVA
A
proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos
tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai
incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio
ambiente.
A
CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado
de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se
inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170
países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de
"IVA Dual".
O
IVA tem como principais características:
Base
ampla de incidência, ou seja, recai sobre todos os bens e serviços em
circulação;
Tributação
no destino, o que significa que a arrecadação com a CBS e o IBS ficam no local
onde há o consumo do produto ou serviço e não mais onde há a produção
(origem);
Legislação
igual em todo o país;
Não-cumulatividade
plena, isto é, cobra-se o tributo apenas sobre o valor adicionado em cada etapa
de produção e os impostos pagos ao longo da cadeia produtiva geram créditos;
Cobrança
"por fora" — o que significa que o imposto não compõe a base de
cálculo dele próprio.
Período
de transição
Sete
anos. Esse é o prazo de transição que o texto da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o
consumo deem lugar a novos tributos.
De
acordo com o texto, a CBS — novo tributo federal — entra em
vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela
substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos.
No
mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas
zeradas, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada
na Zona Franca de Manaus. Em 2027, entra em cena o IS.
O
IBS — novo tributo de estados e municípios — também passa a
existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%,
cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual
— e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal —
caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma
gradual.
A
partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de
produtos e serviços. Vale destacar que o relator do texto na Câmara, deputado
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), devolveu o IPI ao texto para preservar a
competitividade da Zona Franca de Manaus.
A
reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a
partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que
estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da
origem para o destino.
Fonte: Brasil 61
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