Por: Taciano Medrado
O cordão de girassóis identifica pessoas com deficiências que não são facilmente perceptíveis no cotidiano. O colar passou a ser reconhecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) no último dia 17 de julho “como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas”.
É
o caso de deficiências auditivas, visuais, intelectuais, paralisia cerebral ou
de pessoas que estão dentro do espectro autista, Esclerose Múltipla, entre outras
possibilidades.
A
fita com desenhos de girassóis foi usada despretensiosamente por uma companhia
aérea em um aeroporto de Londres e acabou tornando-se o símbolo para
identificar pessoas com deficiências não aparentes. A imagem estampada lembra
a resistência e a resiliência dos girassóis, atributos igualmente
necessários na luta por acessibilidade.
Vale
lembrar que o uso do colar é opcional. Sua ausência não prejudica o
acesso aos direitos previstos em lei e sua utilização não dispensa a
apresentação de documentos comprobatórios quando solicitados por atendentes e
autoridades.
A inclusão e o respeito à diversidade são pilares de
uma Justiça acessível para todas as pessoas.
Fonte: artigo publicado por Vicente
Junqueira Moragas - NUICS © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios – TJDFT
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