Boletos
falsos são uma das estratégias aplicadas por golpistas para conseguir dinheiro
das vítimas Foto: Mônica Zarattini/Estadão© Fornecido por Estadão
O boleto
falso, que pode parecer muito um boleto bancário verdadeiro, é uma das
estratégias de golpes aplicadas atualmente. Ao invés de pagar uma conta, a
vítima acaba enviando o valor para criminosos que falsificaram o documento,
seja ele online ou físico.
O
golpe pode acontecer no momento de uma compra online, quando o cliente decide
pagar por boleto para aproveitar um desconto, por exemplo. O boleto é enviado
no e-mail, o cliente efetua o pagamento, mas o produto não chega. A loja, neste
caso, era falsa, assim como o boleto.
De
acordo com a Serasa, os golpes do tipo estão cada vez mais sofisticados e
conseguem convencer a vítima de que se trata de uma operação verídica. Veja
abaixo alguns tipos de boleto falso, segundo a instituição:
Golpe
do boleto na loja virtual
A
pessoa compra um produto numa loja virtual, mas, em vez de receber o boleto
bancário verdadeiro, os criminosos interceptam a venda e enviam um boleto
falso. Isso pode ocorrer quando é aberta uma nova página para gerar o boleto
bancário, explica a Serasa.
Golpe
do boleto por e-mail falso
Os
criminosos, passando-se por empresas, enviam um e-mail falso com boleto para as
vítimas. Nesse golpe, as contas podem ser aquelas recorrentes de água, internet
e luz. Como os consumidores estão acostumados a receber o boleto por e-mail,
não percebem alguns sinais, como o endereço errado de quem enviou o boleto.
Golpe
do boleto por e-mail interceptado
Aqui,
criminosos entram no e-mail da vítima e mudam o boleto em anexo de e-mails
verdadeiros de cobrança de contas.
Golpe
do boleto de doação beneficente
Golpistas
também podem se passar por instituições beneficentes. Nesse caso, o valor não
vai para a instituição, mas para a conta dos golpistas.
Golpe
da renegociação via boleto
Outro
golpe que pode ocorrer é o da renegociação de dívidas. Após vazamentos de dados
pessoais, golpistas conseguem o CPF da vítima e outros dados, descobrem que a
pessoa está devendo e fazem uma proposta falsa de renegociação por e-mail ou
WhatsApp.
O
que fazer se fui vítima do golpe do boleto falso?
Kristian
Rodrigo Pscheidt, especialista em direito econômico, afirma que a pessoa que
acredita ser vítima do golpe deve, primeiro, confirmar com o suposto fornecedor
que aquele realmente se trata de um boleto falso.
Ao
confirmar o golpe, a vítima deve realizar um Boletim de Ocorrência para
que uma investigação criminal de estelionato se inicie. É importante juntar
toda a documentação disponível, aponta o especialista.
Leonardo
Ramos, especialista em Processo Civil, diz que é preciso informar o
banco e a empresa ou pessoa beneficiária do ocorrido. É interessante verificar
se há algum seguro ou garantia contratados com o banco ou empresa que deveria
receber o dinheiro.
Qual
o papel dos bancos na resolução desse problema?
Por
se tratar de relação de consumo, os bancos são efetivamente os responsáveis por
prover a segurança necessária no acesso e uso dos serviços oferecidos a seus
clientes, e isso inclui a prevenção de golpes cibernéticos, afirma Ramos.
“Nesta
esteira, os bancos devem se preocupar em informar massivamente os consumidores
acerca da prática do golpe, com campanhas publicitárias claras com o intuito de
diminuir as chances de cair nele”, diz o advogado.
Porém,
a responsabilização automática dos bancos pelo pagamento do boleto falso para
recuperação do dinheiro se mostra difícil, afirma. Nesse caso, seria necessário
provar que o banco falhou em sua segurança ou que funcionários da instituição
financeira participaram do golpe.
“Com
efeito, se boleto fora emitido por um canal de comunicação oficial do banco, é
evidente que a instituição deve ressarcir o consumidor. Todavia, não são todos
os casos em que a vítima consegue provar o nexo de causalidade do fato com a
conduta do banco”, explica Ramos.
Ramos
cita um caso julgado em outubro pelo Supremo Tribunal de Justiça, no qual
houve o entendimento de que a instituição financeira deve ser responsabilizada
e ressarcir o prejuízo do golpe do boleto falso caso haja comprovação de
vazamento de dados pessoais pela própria instituição financeira.
“Neste
caso, alguns fatores ajudam a imputar a culpa ao banco: o criminoso tinha
conhecimento de que a vítima era cliente da instituição financeira, sabia que
ela encaminhou e-mail com a finalidade de quitar sua dívida e, também, possuía
dados relativos ao financiamento supostamente quitado. Tais informações devem
ser protegidas pelo sistema de segurança do banco”, relata Ramos.
Porém,
em outros casos em que não há ou não é possível comprovar a culpa da
instituição financeira, recuperar os valores pode ser muito difícil, visto que
não é simples identificar a pessoa golpista. “Conseguimos até identificar o
CPF, mas muitas vezes se trata de um laranja ou até uma pessoa falecida”,
explica Pscheidt.
A Serasa também elenca alguns indícios de boletos falsos. Veja abaixo:
Como
identificar boletos falsos?
1.
Código de barras: boletos
falsos podem estar com falhas no código de barras que dificultam a leitura dos
sensores, exigindo a digitação manual. Nos boletos verdadeiros, os números do
código de barras aparecem na parte superior e na inferior do documento e elas
devem ser exatamente iguais. Os três primeiros números correspondem ao código
do banco que emitiu o boleto.
2.
Nome e dados do beneficiário: boletos
fraudados podem conter o nome ou outras informações erradas do beneficiário.
Preste atenção também em erros de português. Confira a data de vencimento, nome
do beneficiário e o CNPJ.
3.
Valor do boleto: boletos
falsos podem vir com pequenas alterações no valor a ser pago. O valor total do
boleto sempre aparece em dois campos do documento: no final do código de barras
e também no espaço chamado “valor do documento”.
4.
Forma de envio do boleto: se
o boleto vier por um canal de atendimento incomum, ou seja, por um meio que não
foi acordado previamente, pode ser um sinal de golpe. Emita sempre o boleto
pelo canal oficial.
Com informações do Estadão
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