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O
abono salarial do ano-base 2022 que será pago em 2024 agora tem seu calendário
de pagamento definido pelo governo federal, aguardando apenas a confirmação das
datas pelo Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Este conselho tem previsão de reunião no dia 13 de dezembro, onde além da
votação das datas de pagamento, discutirá uma extensa pauta relacionada a
assuntos dos trabalhadores.
Segundo
informações do jornal Folha de S.Paulo, que teve acesso a minuta, o pagamento
do abono salarial 2024 terá seu início em 15 de fevereiro de 2024. Importante
destacar que o prazo final para que o trabalhador possa retirar o valor é o dia
27 de dezembro de 2024. Em duas oportunidades anteriores, os calendários
propostos pelo governo foram aprovados unanimemente pelos representantes do
conselho, formado por trabalhadores, empregadores e representantes
governamentais.
Para
os trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento do PIS, o Programa de
Integração Social, leva em consideração a data de aniversário do beneficiário.
O dinheiro é liberado automaticamente para quem é cliente da Caixa Econômica
Federal. Quanto ao Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, destinado a profissionais de órgãos públicos que são elegíveis ao
programa, é feito o pagamento no Banco do Brasil. As datas são organizadas de
acordo com o número final de inscrição do servidor.
Quem
tem direito ao abono salarial?
Para
ter direito ao abono salarial de até um salário mínimo, é necessário atender a
alguns critérios, são eles: estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco
anos, ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano de 2022, ter
recebido em 2022 uma média mensal de até dois salários mínimos e ter os dados
informados corretamente pelo empregador na Rais, o Relatório Anual de
Informações Sociais do ano-base.
O
valor do abono salarial é calculado com base em 1/12 do salário mínimo vigente
na data de pagamento, sendo multiplicado pelo número de meses trabalhados no
ano. O valor é sempre arredondado para cima, de acordo com as orientações do
Ministério do Trabalho e Previdência. Portanto, o trabalhador que esteve em
serviço durante todo o ano de 2022, receberá como abono um salário mínimo.
Serão consideradas frações de 15 dias de trabalho ou mais como 30 dias,
impactando no cálculo do valor.
Fonte: BM&C News
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