Ministro Zanin - foto Antônio Cruz/Agência Brasil
O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin suspendeu na 6ª
feira (8.dez.2023) decisão da Justiça do Maranhão que havia determinado a
exclusão de duas reportagens do jornal O Estado de S. Paulo sobre
retransmissoras de TV concedidas pelo ministro Juscelino Filho (Comunicações) a
emissora ligada ao grupo político dele no Estado. A ação contra o jornal foi
movida pela TV Difusora do Maranhão. Eis a íntegra da decisão (PDF – 4MB).
A
decisão também havia exigido que os jornalistas responsáveis pelas reportagens
assinassem uma carta de retratação escrita pelo reclamante. Deveriam publicar
um texto que dizia que “noticiaram informações falsas” sobre as
decisões de Juscelino Filho que favoreceram a emissora.
“Com
o devido respeito, a decisão reclamada utiliza-se de argumentos genéricos, sem
justificar suficientemente o motivo da restrição à liberdade de imprensa. Por
ora, não há informação nos autos de que a notícia seja falsa ou sabidamente
maliciosa”, disse Zanin na decisão.
“É
evidente que existe interesse jornalístico nos relatos em questão, pois tratam
de fatos, a princípio verdadeiros, sobre outorgas de concessão de serviços de
veículos de comunicação”, afirmou o ministro.
Zanin
pediu informações à Justiça do Maranhão antes da análise definitiva do caso.
Fonte: Poder 360
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