Deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) - foto reprodução
O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
quinta-feira (14), por unanimidade, negar um recurso em habeas corpus e
manter em curso uma ação penal contra o deputado Paulinho da Força
(Solidariedade-SP) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP).
O
caso é remanescente da Operação Lava Jato e tem como base delações premiadas de
antigos executivos da empresa JBS. O parlamentar foi denunciado pelo Ministério
Público Eleitoral pelos crimes de falsidade ideológica com fins eleitorais,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De
acordo com a denúncia, Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão a título de
propina, no âmbito do esquema de compra de apoio político supostamente montado
pela JBS. Os recursos teriam sido utilizados em campanhas eleitorais nos anos
de 2010 e 2012.
No
TSE, a defesa do deputado alegou não haver provas para embasar a denúncia, além
da palavra de um colaborador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também
solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das delações da JBS,
pedido que ainda se encontra pendente de julgamento, argumentou a defesa.
“Ainda
que se trate de uma delação premiada, ela também tem que ser carreada de
provas, as palavras do delator não podem ser tidas como verídicas”, argumentou
o advogado Rubens Catirce Júnior.
O
relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, disse, porém, que “ao contrário
do que alega a defesa”, há nos autos indícios documentais que suportam as
colaborações premiadas, como planilhas, contratos financeiros, extratos
bancários e de transferências eletrônicas, relatórios e e-mails.
O
ministro também afirmou que o fato de o pedido de anulação da colaboração
premiada ainda estar pendente no Supremo não justifica o trancamento da ação
penal na Justiça Eleitoral. “Há existência de indícios de materialidade e
autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal”,
afirmou o relator, que foi seguido por todos os ministros presentes.
Antes
primeiro suplente, o deputado Paulinho da Força assumiu uma cadeira na Câmara
no mês passado, após o TSE ter cassado o mandato do ex-deputado Marcelo de Lima
Fernandes (PSB-SP), por infidelidade partidária.
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