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Os
26 Estados e o Distrito Federal começaram 2024 com alíquotas do ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que variam de 17% a 22%. O
levantamento foi realizado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal). Eis a íntegra do relatório (PDF – 155 KB).
A
média é de 19,1%. O Maranhão é o Estado com a maior carga tributária: 22%. Até
abril de 2023, tinha alíquota de 18%. A taxa subiu 4 pontos percentuais, a
maior alta entre os entes.
Completam
o top 3 do ranking de maiores altas o Piauí, de 18% para
21%, e Roraima, de 17% para 20%. Os Estados com menores alíquotas são o Mato
Grosso do Sul (17%), Mato Grosso (17%) e Santa Catarina (17%).
ICMS
MODAL
O
ICMS modal é aquele cobrado na maioria dos produtos e serviços, sem considerar
os regimes especiais. Estados do Sudeste e Sul anunciaram que aumentariam em
2024 as alíquotas para 19,5%. Depois da aprovação da reforma
tributária, a maioria voltou atrás. Saiba os que mudaram de ideia:
Espírito
Santo – manteve em 17%;
Minas
Gerais – manteve em 18%;
São
Paulo –manteve em 18%;
Rio
Grande do Sul – manteve em 17%.
O
Paraná decidiu aumentar de 19% para 19,5%. O Rio de Janeiro optou por aumentar
além da alíquota prometida. Subiria de 18% para 19,5%, mas a taxa final será de
20%.
Das
27 unidades da Federação, houve 9 Estados que não alteraram as alíquotas do
ICMS modal em 2024. São eles:
Rio
Grande do Norte;
Minas
Gerais;
São
Paulo;
Amapá;
Espírito
Santo;
Rio
Grande do Sul;
Mato
Grosso do Sul;
Mato
Grosso; e
Santa
Catarina.
Na
reforma tributária, o Congresso aprovou o IVA Dual, que é um imposto sobre
valor agregado. Será uma junção do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),
que é federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui o ICMS e
o ISS (Imposto sobre Serviços), tributos estaduais e municipais.
O
IVA dual só deverá valerá a partir de 2026. O IBS será de administração dos
Estados e municípios e, nessa modalidade, deve ter entrada proporcional para o
contribuinte de 2026 e 2032.
Um
Comitê Gestor será criado para administrar o IBS. Os Estados, o Distrito
Federal e os municípios terão representantes no colegiado (antes chamado de
Conselho Federal), que serão definidos por lei complementar, bem como a
especificação das atribuições.
Haverá
distribuição paritária entre eles, com 27 representantes dos Estados e DF e
outros 27 dos municípios. Entre as cidades, 14 representantes serão escolhidos
com base na maioria absoluta dos votos de cada cidade e outros 13 com base nos
votos ponderados pelas populações.
As
discussões só serão aprovadas no Comitê Gestor se houver os votos conjuntos dos
Estados, DF e municípios. O presidente do colegiado, por sua vez, precisará
ter “notórios conhecimentos de administração tributária”.
Ele
não terá de ser aprovado pelo Senado, mas poderá ser convocado pelo Congresso.
Cada
ente da Federação estabelecerá uma alíquota própria do IBS por lei específica.
Segundo
o texto que havia sido aprovado no Senado, a distribuição poderia favorecer os
entes que tivessem maior arrecadação de 2024 a 2028, mas houve a retirada do
trecho na Câmara.
Fonte: Poder 360
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