Foto ilustrativa
(*)
Taciano Medrado
No
editorial de hoje quero falar sobre PODER, especificamente, sobre PODER
POLÍTICO. Muitos quando os possuem tem sensação de onipotência
mas esquecem que eles são efêmeros e voláteis, da mesma forma que se tem,
se perde.
Em
regra geral o poder é obtido através de quatro fatores: pela força (coação),
pelo Consentimento da maioria do grupo social, por plena convicção,
hábito, comodidade ou resignação, pela persuasão (propaganda) e
pelo Prestígio que decorre da inteligência, caráter e cultura dos
indivíduos, mas em política o prestígio advém do êxito.
“O poder
político nas democracias é essencialmente a vontade da maioria através do
governante. Existe poder político nas ditaduras, visto que a força em si é
apenas uma das condições e não a causa essencial, portanto, num governo
totalitário o ato de coerção é aplicado sem visar o bem público. ” (Wikipédia).
Perante
a sociedade, para algumas pessoas, o poder político muitas vezes é obtido
através manipulação e da doutrinação. Portanto, pode ser considerado como aceitável
ou desejável aos seus projetos
O
poder institucionalizado
Poder
institucionalizado existe quando há uma estrutura organizada para cumprir a
função social do poder, sendo essa obedecendo regras preestabelecidas e
independentes exclusivamente da vontade do governante. A partir desse ponto que
há uma criação do direito e se conclui que o poder é de todo o povo, mas com
uma pessoa representando-o. Esse poder pode ser substituído pelo poder
personalizado ou jurídico.
O
poder institucionalizado preenche os fins do poder político, fins que no qual
pertencem só a ele e não se confundem com os objetos das diversas associações
que os homens formam. Assim, na fase institucional, o poder volta à massa dos
indivíduos e são as normas por eles editadas ou aprovadas que regulam a ação
dos governantes e as relações dos indivíduos entre si.
O
conjunto dessas normas, costumeiras ou escritas, é o Direito, e a organização
daí decorrente é o Estado moderno. Para elaborar uma constituição, somente o
poder institucionalizado dispõe de força, deixando de obedecer às pessoas para
obedecer às normas que regem governantes e governados. A ideia de
institucionalização do poder traduz essa forma de organização de poder nascida
do facto de os homens quererem deixar de obedecer a outro homem, passando a
obedecer a uma instituição ou a uma abstração.
Uma
operação jurídica de transferência do suporte do poder da pessoa dos
governantes para uma entidade abstrata e ideal, independente das pessoas dos
governantes. Para uma entidade dotada de unidade, de continuidade, de poder
fundado e limitado pelo direito. De acordo com as palavras de Georges Burdeau:
a institucionalização do Poder é a operação jurídica pela qual o Poder político
se transfere da pessoa dos governantes para uma entidade abstrata - o Estado. O
efeito jurídico desta operação é a criação do Estado como suporte do poder
independente da pessoa dos governantes. Neste sentido, refere que o Estado não
é justaposição de um grupo, de um território, de um chefe, mas antes uma certa
maneira de ser do Poder, pelo que não há Estado em todos os grupos humanos que
vivem num território próprio sob a coerção de um chefe, exigindo-se unidade,
continuidade, poderio e limitação pelo direito.
(*) Professor e analista político
Referência
Wikipédia
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