BOMBA! Prefeita Suzana Ramos, acusa o ex-prefeito Paulo Bomfim de alugar mais de 2 mil lâmpadas LED, mas não mostra o contrato á imprensa.

 

Foto arquivo

Da redação
Por: Taciano Medrado

Em evento realizado pela prefeita Suzana Ramos (PSDB – BA), na manhã da última quinta-feira (11/01)  no Paço Municipal,  durante a assinatura da Ordem de Serviço de mais R$ 4 milhões para obras de pavimentação e drenagem, segundo uma fonte, que se encontrava presente,  a prefeita  fez uma revelação bombástica. Ela afirmou que a gestão  administrada  Paulo Bomfim (PT-BA) havia contratado,  no apagar das luzes de seu mandato, 2 mil lâmpadas de LED para iluminar alguns bairros de Juazeiro e que o contrato teria vigência ate abri, de 2024.

“Estamos investindo (???) na melhoria da qualidade de iluminação pública na cidade inteira. As novas lâmpadas além de melhorar de forma significativa a visibilidade, garantindo mais segurança aos motoristas e pedestres, representam também economia nos gastos com manutenção, já que a durabilidade da iluminação das lâmpadas em LED é maior do que nas lâmpadas convencionais”, pontuou o prefeito Paulo Bomfim á época. (transcrição ipsis  litteris)

Momento que o Prefeito Paulo Bonfim assina o contrato  @forneido pelo : Bahia sem fronteiras

Segundo a prefeita, o contrato foi anunciado em julho de 2020 pelo então prefeito Paulo Bomfim (PT). Segundo a nota da Ascom á epoca, o objetivo era a melhoria na iluminação pública do trecho urbano da BR 407, entre a Delegacia da Policia Civil e o contorno do bairro Lomanto Júnior. A nota seguiu dizendo que o “prefeito Paulo Bomfim explicou que na parte de cima da BR serão instalados 42 postes completos com luminárias de LED e na Rodovia serão substituídas 41 luminárias de LED de 150 whatts”.

A bomba

“Vai acabar o contrato, tentei por nosso jurídico, mas não conseguir, porque foi bem amarrado. E em nome de Jesus, será encerrado em abril, (2024). O contrato feito pela gestão passada, está aí para quem quiser ver. Já coloquei mais de 2 mil lâmpadas de led com recursos próprios (do Município), sem serem alugadas, e vai ficar em Juazeiro, pelo resto da vida” afirma a prefeita Suzana. (transcrição ipsis  litteris)

As preguntas que se fazem necessárias são:

Por que somente agora, depois de passados três anos do atual governo,  somente agora a prefeita Suzana Ramos decidiu tornar público e denunciar? incompetência administrativa ou conveniência já que esse é ano eleitoral? Por que demorou tanto?

Por que a prefeita Suzana Ramos não disponibilizou para a imprensa a minuta do contrato, já que esse ,supostamente, existe? como diz o velho ditado : "Mate a cobra mas  mostre o pau"

Na sua declaração por ocasião da assinatura do contrato, o Ex-prefeito Paulo Bomfim diz que estaria "investindo" em iluminação. Alugar lâmpadas Led é investimento ou custeio?

Vale salientar  que é obrigação de todo  gestor quando assume o mandato,  apurar e denunciar caso aconteça atos ilegais cometidos pelos seu  antecessor sob pena de ser acusada de crime de responsabilidade.

Já os procedimentos acusatórios são, dentre outros previstos pela Lei nº8.112/90 e na Instrução Normativa n° 14/CGU, de 14.11.2018, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o PAD sumário e a Sindicância Acusatória. É dever da Administração apurar denúncias de irregularidades, assim como é dever do servidor público levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração e representar contra ilegalidade omissão ou abuso de poder, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que ainda complementa que a representação de que trata inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada assegurando-se ao representando a ampla defesa (Parágrafo Único, art. 116, Lei no 8.112/90). 


DO DEVER DE DENUNCIAR, APURAR, FISCALIZAR, DECIDIR E DE RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Todo cidadão tem o direito de denunciar as irregularidades que toma conhecimento, já o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública.


A Autoridade Administrativa ao tomar conhecimento desta irregularidade deve imediatamente apurar os fatos narrados, bem como fiscalizar as ações dos subordinados nessa apuração, dando vazão ao devido processo legal e o empenho em investigar, principalmente quanto a legalidade dos atos procedimentais. Além de apurar, deve a Administração emitir resposta quanto as solicitações ou reclamações na esfera de sua competência, principalmente demonstrando a forma com que essa administração age quando provocada em apurar irregularidades, em homenagem ao princípio da publicidade. (Fonte: Jus Brasil)


O blog do professor TM até o fechamento dessa matéria tentou contato com a assessoria do ex-prefeito sem sucesso, mas deixa o espaço democraticamente aberto para que o mesmo possa exercer seu pleno direito de ampla defesa.


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