Quem
tem dívidas com a Receita Federal tem até o dia 1º de abril para quitar sem
juros e multas. Além de pessoa física, a Autorregularização Incentivada de
Tributos também pode ser aderida por empresas. Com a medida, o débito pode ser
pago à vista ou metade do valor como entrada e o restante parcelado em até 48
meses.
Essa
medida foi criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, e o prazo
para adesão começou nesta terça-feira (2).
“Tem
gente que sonegou [imposto], caiu na malha fina, então tem tributos a pagar e
incide multa, o imposto passa quase a dobrar. Se há uma iniciativa por parte do
contribuinte, essa medida perdoa os encargos, as multas, e a pessoa paga só o
principal”, explica o economista Newton Marques.
A
adesão deve ser feita através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da
Receita Federal, mas a contadora Josy Barbosa, do escritório JCB
Contabilidade, reforça que a medida não dá desconto no valor da dívida: “Não
será uma redução daquele débito que você tem, mas sim uma redução dos
juros e multas desses débitos, liberação de 100% das multas e juros sobre os
impostos”, ressalta.
O
programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não
confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos
(confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste
ano. No entanto, pode ser retirado da autorregularização quem deixar de pagar
três parcelas seguidas do acordo ou seis alternadas.
Segundo
a contadora, a medida será positiva para a economia do país.
“É
uma carga muito alta para quem não está conseguindo efetuar o pagamento de um
débito, ainda mais com juros altos, então a Receita Federal traz esse
benefício. É uma grande oportunidade para quem pode dentro desses três meses se
autorregularizar. Lembrando que não é possível aderir os optantes pelo Simples
Nacional [regime especial para micro e pequenas empresas]”, comenta.
O
que acontece com quem tem débito com a Receita Federal?
O
cidadão com dívidas tributárias fica com restrições, tendo, por exemplo, o CPF
registrado como "Pendente de Regularização" e pode ser impedido de
prestar concursos públicos ou assumir um cargo, fazer um financiamento, tirar
ou renovar passaporte e conseguir crédito em instituições financeiras.
No
caso de pessoa jurídica não é possível contratar empréstimos, participar de
processos de licitação, além da dificuldade para fechar contratos com outras
empresas. Em casos mais extremos, a Receita também pode confiscar bens e
restringir o CNPJ.
Fonte: Brasil 61
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