Bruno Calandrini responde por prevaricação, tentativa de obter provas de maneira ilícita e de proceder à persecução penal sem justa causa fundamentada
A
Justiça de Brasília aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público
Federal (MPF) e tornou réu o delegado da Polícia Federal Bruno Calandrini. O
delegado responde por prevaricação, tentativa de obter provas de maneira
ilícita e de proceder à persecução penal sem justa causa fundamentada.
A
decisão, de dezembro, é da juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel
Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. A
denúncia foi apresentada em outubro pelo procurador Carlos Henrique Martins
Lima.
Em
maio de 2022, o delegado Bruno Calandrini pediu ao Supremo Tribunal Federal
(STF) a realização de busca e apreensão em endereços do então procurador-geral
da República, Augusto Aras, e do então ministro da Economia, Paulo Guedes.
A
solicitação foi feita no âmbito de um inquérito que investiga o senador Renan
Calheiros (MDB-AL) por supostos desvios no fundo de pensão dos Correios.
Calandrini pediu que Guedes, que não era investigado, fosse ouvido a respeito
da apuração.
Um
dos advogados de Guedes procurou Aras para tentar evitar que o ministro
depusesse. O pedido do advogado foi divulgado por Aras em seu status no
WhatsApp em um ato falho.
Com
base na conversa vazada, o delegado pediu que o celular de Aras fosse periciado
e que fossem cumpridos mandados de busca e apreensão contra ele. O ministro
Luís Roberto Barroso, responsável pela investigação, rejeitou os pedidos do
delegado.
Acusações
contra Calandrini
A
denúncia do MPF narra uma série de irregularidades na investigação conduzida
por Calandrini, que, à época, fazia parte da Coordenação de Inquéritos nos
Tribunais Superiores.
De
acordo com o procurador Carlos Henrique Martins Lima, a intimação de Guedes para
prestar depoimento na PF não seguiu as formalidades legais. A lei prevê que a
oitiva deverá ocorrer em local, dia e horário previamente agendados entre o
suspeito e o juiz do caso, não no horário determinado pelo delegado.
O
procurador afirma, entre outras coisas, que Calandrini realizou pedidos
indefinidos de prorrogação de prazo para a permanência dos autos na esfera
policial sem justificativa.
A
denúncia também mostra que o delegado solicitou por busca e apreensão sem antes
realizar diligências menos invasivas preliminares. O procurador sustenta ainda
que o delegado deveria ter acionado o Conselho Superior do MPF antes de
apresentar um pedido de busca e apreensão ilícito contra Aras. Calandrini
acionou diretamente o STF com pedido expresso de não concessão de vista prévia
ao MPF.
“Assim
é que, o ora denunciado, no contexto das várias ilegalidades que praticava,
tocando investigação à total margem da lei, dolosamente, visando a satisfação
de seu interesse pessoal em promover a ilegal oitiva de Paulo Guedes, sem
qualquer justa causa, procedeu à persecução ilegal do PGR, visando a busca e
apreensão de seu aparelho celular, para evitar assim que eventual oitiva do
Ministro de Estado fosse dispensada, mesmo a despeito dela ter sido determinada
ilegalmente e existir motivo legal para a sua dispensa”, escreve o procurador
na denúncia.
O
procurador ressalta que a realização de audiência entre advogado e
procurador-geral não é ilegal e, por isso, não confere justa causa à
investigação. “Além do que, como se demonstrou, não visava tratar de ato
ilegal, mesmo porque a própria oitiva em si do então ministro, da forma como
determinada pelo ora denunciado, era ilegal”, diz.
A
denúncia narra que a própria Divisão de Correições Judiciárias e Inspeções da
PF confirmou que a tentativa de oitiva de Paulo Guedes se deu de forma ilegal e
sem observar que o depoimento deveria ser previamente agendado e horários
ajustados entre o então ministro e o STF.
“Foram
sucessivas e manifestas as ilegalidades cometidas pelo ora denunciado [delegado
Bruno Calandrini], não havendo que se falar de desconhecimento da Lei, mas de
atos investigativos dolosos à margem da lei”, diz a denúncia.
O
procurador escreve na denúncia que, para além das diversas e sucessivas
ilegalidades, o delegado da PF foi alertado por seu chefe de que a marcação de
audiência entre o procurador-geral e o advogado de Guedes não se tratava de
prática ilícita e que a intimação do então ministro deveria ter seguido o
trâmite legal.
“Mesmo
assim, o ora denunciado agiu em abuso de autoridade, investigando o PGR sem
autorização judicial e sem respeitar as prerrogativas (…), visando satisfazer
seus interesses pessoais de investigar e ouvir Paulo Guedes ilegalmente”,
afirmou o procurador.
Defesa
de Calandrini
Em
nota, os advogados Ciro Chagas e André Hespanhol afirmam que a decisão que
tornou o Calandrini réu é resquício de perseguição política contra o delegado e
não possui “suporte técnico processual penal”.
A
defesa lembra que o procedimento teve seu arquivamento recomendado pelo
delegado condutor da investigação, que asseverou não existir tipicidade diante
das supostas condutas.
Os
advogados ressaltam que o ato de recebimento da denúncia não tem qualquer
condão frente ao mérito da acusação, sendo uma questão de formalidade processual.
Por
fim, a defesa afirma que a desconexão, inveracidade e atecnia das acusações
serão demonstradas no decorrer do processo.
“Esta
defesa e seu representado têm tranquilidade de que provarão inocência frente
essas injustas imputações, reforçando os mais de 20 anos de serviços prestados
ao Estado pelo Delegado de Polícia Federal, que jamais se omitiu ou se desviou
de seu propósito”, conclui a nota.
Fonte: CNN Brasil
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