ELEIÇÕES 2024: fique atento aos prazos de desincompatibilização

 

Fotomontagem TM


Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.


A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.


Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.


Prazos para desincompatibilização


Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.


Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.


No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.


Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.


Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.


Confira os prazos de desincompatibilização



Desincompatibilização

Este serviço possui caráter meramente informativo e não contempla todas as hipóteses possíveis.

A ausência de determinada situação específica não significa que o interessado não tenha que se afastar ou desincompatibilizar de determinado cargo ou função.

Os dados disponibilizados referem-se a decisões proferidas pelo TSE e traduzem o entendimento da Corte à época do julgamento, sendo passíveis de modificação em julgamentos futuros.

É imprescindível a leitura da íntegra das decisões.

É permitida a reprodução total ou parcial do presente conteúdo, para uso particular, bem como para fins didáticos, desde que citada a fonte, sendo vedada a sua exploração para fins comerciais.

Cargo ocupado

Advogado

Assistente Social

Autarquia (presidente, diretor, superintendente e dirigente)

Autoridade policial, civil ou militar

Chefe de Missão Diplomática

Chefe do Executivo

Chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República

Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou DF

Chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República

Comitê de Bacia Hidrográfica (dirigente)

Conselho de autoridade portuária (conselheiro)

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (conselheiro)

Cônsul Honorífico de país estrangeiro

Consultor-Geral da República

Defensor Público

Delegado Federal de Ministério

Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente)

Empresas

Entidade mantida pelo poder público

Entidade que mantenha contrato com o poder público ou sob seu controle, salvo contrato com cláusulas uniformes

Entidade que mantenha contrato de cláusulas uniformes com o poder público ou sob seu controle (dirigente)

Entidades de Classe

Estagiário

Fundação de direito privado

Fundação de direito público

Interventor Municipal (designação por Governador de Estado)

Juiz arbitral

Juiz de Paz

Magistrado

Médico de hospital privado que recebe remuneração proveniente do SUS

Militar

Ministros de Estado

Órgãos estaduais (dirigente)

Parlamentar

Partido político (dirigente)

Polícia Federal (diretor-geral)

Presidente de festa popular

Profissional cuja atividade é divulgada na mídia (atores, jogadores de futebol, árbitros e outros)

Reitor de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional

Secretário de Estado

Secretários-gerais, executivos, nacionais, federais dos Ministérios e pessoas que ocupem cargos equivalentes

Secretários municipais ou membros de órgãos congêneres

Servidores públicos efetivos/comissionados, cargo relativo a arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições

Servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta

Servidores públicos ocupantes de cargos em comissão

Servidores públicos ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo Presidente da República sujeito à aprovação pelo Senado

Sociedade de assistência a municípios (dirigente)

Sociedade de economia mista (dirigente)

Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal (membros)

Vice-chefe do Executivo


Fonte: TSE/Jus



AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso. Guarda Municipal de Juazeiro participa de palestra sobre a Lei Maria da Penha e combate à violência doméstica.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem