Fotomontagem TM
Para
disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de
diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo –
devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.
A
ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar,
de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para
concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou
candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens
eleitorais diante dos concorrentes.
Caso
o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido
pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma
das causas de inelegibilidade previstas na Lei
Complementar n° 64/1990.
Prazos para desincompatibilização
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Confira
os prazos
de desincompatibilização
Desincompatibilização
Este serviço possui caráter meramente informativo e não contempla todas as hipóteses possíveis.
A ausência de determinada situação específica não significa que o interessado não tenha que se afastar ou desincompatibilizar de determinado cargo ou função.
Os dados disponibilizados referem-se a decisões proferidas pelo TSE e traduzem o entendimento da Corte à época do julgamento, sendo passíveis de modificação em julgamentos futuros.
É imprescindível a leitura da íntegra das decisões.
É permitida a reprodução total ou parcial do presente conteúdo, para uso particular, bem como para fins didáticos, desde que citada a fonte, sendo vedada a sua exploração para fins comerciais.
Cargo ocupado
Autarquia (presidente,
diretor, superintendente e dirigente)
Autoridade policial, civil ou
militar
Chefe do órgão de assessoramento
de informações da Presidência da República
Chefes dos Gabinetes Civil e
Militar do Governador do Estado ou DF
Chefes dos órgãos de
assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República
Comitê de Bacia Hidrográfica
(dirigente)
Conselho de autoridade
portuária (conselheiro)
Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (conselheiro)
Cônsul Honorífico de país
estrangeiro
Delegado Federal de
Ministério
Empresa pública (presidente,
diretor, superintendente e dirigente)
Entidade mantida pelo poder
público
Interventor Municipal
(designação por Governador de Estado)
Médico de hospital privado
que recebe remuneração proveniente do SUS
Polícia Federal
(diretor-geral)
Profissional cuja atividade é
divulgada na mídia (atores, jogadores de futebol, árbitros e outros)
Reitor de universidade
pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional
Secretários municipais ou
membros de órgãos congêneres
Servidores públicos,
estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta
Servidores públicos ocupantes
de cargos em comissão
Sociedade de assistência a
municípios (dirigente)
Sociedade de economia mista
(dirigente)
Tribunal de Contas da União,
dos Estados e do Distrito Federal (membros)
Fonte: TSE/Jus
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