A
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder
gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves. Entenda o
que muda com a novidade.
A
gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do
advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor. Até despesas com a
realização de exame de DNA, por exemplo, estão inclusas no projeto.
Vale
destacar que, no cenário atual, o CPC facilita o acesso ao benefício a qualquer
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos
suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios.
É importante citar, também, que a decisão ainda não é definitiva. A proposta envolvendo os idosos será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O
texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE),
que encabeça a iniciativa internamente. A proposta apresentada reuniu trechos
do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de
Lei 4137/23, que tramita apensado.
Enquanto
o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado
concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade. Os detalhes
finais, no entanto, só serão definidos com a finalização da análise do texto.
Fonte
FDR
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