No
dia 6 de outubro próximo, eleitores de todo o país vão eleger candidatos aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), 152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas.
A Justiça Eleitoral anuncia que promete ficar mais atenta às fraudes
relacionadas à cota de gênero. No ano passado, o tribunal julgou uma série de
casos referentes às eleições municipais de 2020 e puniu centenas de políticos
pela prática. Nesse contexto, o TSE informou que o tema terá total atenção do
tribunal, a fim de evitar a repetição de fraudes eleitorais.
O
mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUCRS) e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito
Eleitoral e Político (Abradep), Volgane Carvalho, explica que algumas
características demonstram possível ocorrência de fraude à cota de
gênero.
“Nesse
bloco nós teríamos baixa votação, a candidata não ter votado em si mesmo ou ter
se abstido de votar, gastos de baixo valor, prestação de contas padronizada ou
zerada, ter parentes concorrendo ao mesmo cargo ou apoiar outros candidatos”. O
especialista ainda acrescenta: “Em cada caso podem surgir outros elementos que
vão elucidar melhor se ocorreu ou não a fraude”, destaca.
Prevista na
legislação brasileira, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos
Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e
Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.
Mas
existem siglas que tentam driblar a norma lançando candidatas que não concorrem
na prática — as chamadas "laranjas". De acordo com o TSE,
existem fraudes que ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres
cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas que não contam com
campanha efetiva nem recebem recursos do fundo eleitoral para campanha. É nesse
contexto que entra a atuação do tribunal, para coibir essas atitudes,
revela Volgane Carvalho.
“O
TSE aperfeiçoou a compreensão acerca da fraude, produziu muitos julgamentos em
que reconheceu a existência desta fraude e passar de uma forma quase pedagógica
como deve ser replicada pelos juízos eleitorais e pelos tribunais regionais
eleitorais”, pontua.
“Porém,
independente da ocorrência desses indícios, é muito importante também que se
analise o contexto geral do pleito e daquela candidatura em si. Em outras
palavras, a presença desses elementos sem que se verifique o seu contexto não é
suficiente para a configuração da fraude à cota de gênero”, complementa
Carvalho.
Ocorrência
de fraude
Caso
a justiça eleitoral reconheça a fraude, o doutor em direito pela PUC-SP
Alexandre Rollo conta que toda a chapa será cassada. “O que acontece é que
são cassadas todas as candidaturas lançadas pelo partido. Então, se o partido
lança uma lista de candidatos a vereador, por exemplo, e em sendo constatada a
fraude, todos esses candidatos a vereador acabam caindo, acabam tendo os seus
registros cassados pela justiça eleitoral. Sejam eles candidatos eleitos e
também não eleitos”, destaca.
Alexandre
Rollo diz que os partidos devem ter mais uma preocupação. “O homem que seja
candidato a vereador, não basta ele cuidar apenas da campanha dele, ainda tem
que fiscalizar o partido, porque se o partido lançar alguma candidatura
feminina fictícia, isso pode prejudicar a campanha e eventualmente a eleição do
próprio candidato homem, porque em sendo constatada fraude todo mundo é
cassado ainda que não tenha participado diretamente da fraude”, alerta.
Segundo
o mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUCRS) e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (Abradep), Volgane Carvalho, aqueles que persistirem com essa ideia de
lançar candidaturas femininas apenas para preencher as vagas e garantir
candidaturas masculinas vão sofrer maiores revezes com muito mais
frequência.
“Os
precedentes do Tribunal Superior Eleitoral começaram a ser replicados pelos
outros níveis da justiça eleitoral. Então, nós vamos ver mais decisões de
primeiro e segundo graus reconhecendo a existência da fraude a cota. Esse é um
cenário que imagino para as eleições de 2024”, analisa.
Resolução
CNJ
Conforme
Volgano, se existirem situações subjetivas para além desses indícios de fraude,
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já produziu uma resolução de caráter
vinculante que exige a aplicação do julgamento sobre perspectiva de gênero
quando mulheres fizerem parte dos polos processuais.
“Por
exemplo: a candidata não recebeu repasses financeiros e não conseguiu
viabilizar sua candidatura, ou teve problema de saúde, problemas relacionados
ao cuidado dos filhos, ou sofreu episódio de violência política. Todos esses
elementos devem ser considerados porque podem ser uma justificativa para que
tenha acontecido essa desistência da candidata — o que afasta a ideia da
fraude à cota”, observa Volgane.
Fonte: Brasil 61
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