O
vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou um pedido de habeas corpus preventivo
feito por três guardas municipais da Bahia.
Eles buscavam o direito de portar armas de fogo fora do serviço sem o risco de
serem presos por isso. O ministro entendeu que não houve ameaça concreta à
liberdade dos guardas que justificasse a concessão. A decisão foi publicada
nesta quarta-feira, 22. As informações são do Estadão.
Os
três guardas, dos municípios baianos de Salvador,
Araci e Queimadas, alegaram que companheiros de classe fora de serviço estariam
sendo abordados por policiais federais e rodoviários federais e sendo
conduzidos para delegacias em flagrante delito pelo porte das armas, mesmo com
o registro delas.
Eles
argumentaram ainda que necessitam portar suas armas pessoais para sua própria
segurança e para proteger a população de forma geral, citando lei que permite
que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o
território nacional e um decreto que autoriza o porte de arma por esses agentes
no deslocamento para suas residências.
No
entanto, o ministro destacou que o habeas corpus preventivo é cabível quando há
iminência de “violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder”, contudo, é preciso que o caso tenha ocorrido
realmente, não podendo ser aplicado em situações hipotéticas “desprovidas de
base fática”.
No
caso em questão, o ministro ponderou que a mera suposição de que os guardas
seriam conduzidos em flagrante delito por portarem armas fora do serviço não
configura uma ameaça concreta à sua liberdade de locomoção.
Em
dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que
regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, tanto em
serviço como nos momentos de folga. A proposta ainda será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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