O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 88/2018, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da Educação escolar básica pública. O ato foi assinado na terça-feira (16/01), no Palácio do Planalto.
A
medida configura um marco regulatório que elenca como um dos princípios de base
do ensino nacional a valorização dos profissionais da educação escolar. A lei
assegura planos de carreira, com ingresso via concurso público de prova e
títulos, aos profissionais que exercem a docência ou funções de suporte
pedagógico à docência (direção e administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão e orientação educacionais). As diretrizes tratam também dos cargos
de suporte técnico e administrativo que exigem formação técnica ou superior em
área pedagógica ou relacionadas.
“É
uma lei que não apresenta novidades sobre as diretrizes para a valorização
dos/as profissionais da Educação, apenas copila medidas já existentes na
Constituição Federal e nas leis educacionais (LDB e PNE)”, disse Heleno Araújo,
presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE).
Ele
informa que em 25 de outubro do ano passado, por ocasião da aprovação do PLP
88/2018 na CCJ do Senado, a CNTE emitiu opinião (veja
aqui) sobre o conteúdo do projeto que agora foi sancionado na forma da
Lei 14.817, que trata das diretrizes nacionais de carreira para os
profissionais da Educação.
“A
CNTE manterá a luta pela ampliação de direitos para o piso e as diretrizes de
carreira, especialmente no Fórum do Piso, instalado pelo do MEC, com a
participação da CNTE, do CONSED e da Undime”, pontuou Heleno.
O
coordenador geral da APLB-Sindicato, professor Rui Oliveira, disse que a
entidade tem a mesma opinião da Confederação. “Infelizmente esta lei não traz
mudanças novas e efetivas para a categoria”, destacou.
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