A
reformulação do conceito de piso salarial, por parte do Supremo Tribunal
Federal (STF), pode impactar nos repasses da União a partir deste mês de
janeiro. A preocupação é da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que
entende ser um problema a decisão que tornou o piso salarial da enfermagem
referente à remuneração global — e não ao vencimento-base, correspondendo
ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa.
O
advogado especialista em direito médico Josenir Teixeira acredita que o
piso salarial da enfermagem é uma questão que na sua essência é basicamente
econômica.
“O
STF em nenhum momento disse até hoje ou abordou até hoje questões jurídicas
envolvendo a lei 14.434. O que atrapalha a aplicação dela pura e simples é uma
questão econômica que não é problema do STF. O STF não é um órgão consultivo
nem decisório de questões econômicas”, avalia.
A
Corte também decidiu que a remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no
caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais. De
acordo com o STF, deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista
a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de
saúde.
Ao
se referir ao conceito de Remuneração Global, a CNM menciona o entendimento
trazido na Cartilha do Ministério da Saúde que inclui o vencimento básico mais
vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além das vantagens variáveis,
individuais ou transitórias. As parcelas de caráter indenizatório ficaram de
fora do conceito, segundo a Confederação.
O
advogado Josenir Teixeira destaca que, desde 5 de agosto de 2022, data da sua
publicação, a lei teve diversos desdobramentos legislativos e jurídicos a
respeito dela, todos praticados no sentido de adiar, abrandar e modificar a sua
previsão. Mas ele ressalta que a falta de definição em relação ao pagamento
pode gerar problemas.
“A
remuneração global de um empregado é a soma dos valores que ele recebe. Por
exemplo, além do piso, além do salário, você tem adicional de insalubridade,
adicional noturno e uma série de outros valores que podem ser inseridos dentro
de algo que se chama remuneração global. E a lei, conforme o próprio título
dela fala, é piso salarial, é piso. Ou seja, é o menor valor de salário que a
pessoa deveria receber. Mas o STF mudou isso.”, observa.
Diante
de um cenário ainda incerto, a CNM alerta para a importância de preencher
adequadamente o InvestSUS, principalmente, o campo vantagens variáveis (VPVT),
que passará a compor o cálculo do piso da enfermagem. Segundo orientação da
entidade, os gestores precisam informar as equipes de enfermagem sobre a
circunstância de que possíveis valores de auxílio da União recebidos a menor
decorrem de uma decisão do STF e não de qualquer iniciativa discricionária da
gestão local.
Fonte: Brasil 61
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