Receita Federal adia prazo de programa para pagar dívida sem juros


Receita Federal decidiu adiar para a 6ª feira (5.jan.2024) o início da adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos. Segundo o órgão, a medida se dá “em função de problemas técnicos”.


Antes, a abertura estava marcada para a 3ª feira (2.jan). O prazo para o devedor aderir ao programa deve seguir até 1º de abril.


A iniciativa da Receita Federal visa a sanar débitos não declarados. Haverá isenção de multas e juros.


Para isso, o devedor terá de quitar 50% do passivo como entrada e o débito restante será parcelado em até 48 meses.


Eis um resumo do programa:


quem pode aderir – pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal;


o que é necessário – formalizar pedido no Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa 2.066 de 2022, da Receita Federal. Segundo o Fisco, a exigência do crédito tributário é suspensa durante a análise do requerimento;


quais tributos podem ser incluídos – todos os que estiverem sob a administração do Fisco. Medida inclui os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologar, total ou parcialmente, a declaração de compensação;


período dos tributos a serem contemplados – os que forem constituídos de 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. Ação inclui mesmo os que tenham sido alvo de procedimento de fiscalização;


quais débitos não podem entrar no programa – dívidas apuradas no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.


instrução normativa da Receita Federal sobre o tema havia sido publicada em edição do Diário Oficial da União na 5ª feira (29.dez.2023). A medida regulamenta o programa.


Segundo o Fisco, o programa evitará autuações e litígios tributários. O órgão afirma que a medida também contribuirá “para a estabilidade econômica e fiscal do país”. 


“É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ [Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas],CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido], PIS [Programa de Integração Social]/Pasep [Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público] e Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social]“, declara a Receita Federal.


Fonte: Poder 360


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