A Receita Federal decidiu
adiar para a 6ª feira (5.jan.2024) o início da adesão ao programa de
autorregularização incentivada de tributos. Segundo o órgão, a medida se
dá “em função de problemas técnicos”.
Antes,
a abertura estava marcada para a 3ª feira (2.jan). O
prazo para o devedor aderir ao programa deve seguir até 1º de abril.
A
iniciativa da Receita Federal visa a sanar débitos não declarados. Haverá
isenção de multas e juros.
Para
isso, o devedor terá de quitar 50% do passivo como entrada e o débito restante
será parcelado em até 48 meses.
Eis
um resumo do programa:
quem
pode aderir – pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos
tributários administrados pela Receita Federal;
o
que é necessário – formalizar pedido no Portal
e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa 2.066 de 2022, da Receita Federal.
Segundo o Fisco, a exigência do crédito tributário é suspensa durante a análise
do requerimento;
quais
tributos podem ser incluídos – todos os que estiverem sob a administração
do Fisco. Medida inclui os créditos tributários decorrentes de auto de
infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não
homologar, total ou parcialmente, a declaração de compensação;
período
dos tributos a serem contemplados – os que forem constituídos de 30 de
novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. Ação inclui mesmo os que tenham sido
alvo de procedimento de fiscalização;
quais
débitos não podem entrar no programa – dívidas apuradas no âmbito do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
A instrução normativa da Receita Federal sobre o tema
havia sido publicada em edição do Diário Oficial da União na 5ª feira
(29.dez.2023). A medida regulamenta o programa.
Segundo
o Fisco, o programa evitará autuações e litígios tributários. O órgão afirma
que a medida também contribuirá “para a estabilidade econômica e fiscal do
país”.
“É
importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base
de cálculo do IRPJ [Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas],CSLL [Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido], PIS [Programa de Integração Social]/Pasep [Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público] e Cofins [Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social]“, declara a Receita Federal.
Fonte: Poder 360
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