Começa
nesta terça-feira, 2, o período de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao
programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita
Federal, em que dívidas podem ser pagas sem multas e sem juros.
A
medida foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro com
o objetivo de incentivar os contribuintes a regularizar débitos
tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios
tributários.
“Esta
iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes,
incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a
estabilidade econômica e fiscal do País”, diz a Receita.
Segundo
o órgão, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30
de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado
procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de
novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A adesão pode ser feita até 1º de
abril.
A
dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e
juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o
restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao
programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização
incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.
Processo
Para
aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa
fazer um pedido por meio do Portal
e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a
exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica confissão
extrajudicial irrevogável da dívida.
O
contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo
negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização
desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
O
devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas
consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.
De
acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a
débitos apurados no âmbito Simples Nacional. Também informa que a redução das
multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e
Cofins.
Fonte: Estadão
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