O
fomento à produção agrícola irrigada é uma prioridade para o Governo Federal.
Além de reforçar a infraestrutura hídrica, alocar recursos nessa área também
promove um ambiente propício ao crescimento sustentável da agricultura,
fortalecendo a produção local e gerando emprego e renda para milhões de
brasileiros, grande parte composta por agricultores familiares.
Uma
das ferramentas utilizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional (MIDR) para incentivar a agricultura irrigada é o Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi Irrigação). Esse
instrumento possibilita incentivos fiscais para investimentos privados em
infraestrutura de irrigação, com o objetivo de aumentar e modernizar a área
irrigada em todo o País.
Esse
regime especial suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP (1,65%) e
para a COFINS (7,6%), reduzindo em até 9,25% os custos de execução do projeto
de irrigação, como a contratação de serviços e a compra de materiais e
equipamentos.
“O
Brasil tem um potencial de 55 milhões de hectares para irrigar, dos quais
apenas 8,5 milhões são irrigados. Isso significa que temos muito a crescer,
tanto na geração de emprego quanto na produção de alimentos. O setor pode
contribuir fortemente para o crescimento do País”, destacou. “Além disso,
aumentar a área irrigada e plantada é aumentar também a resposta do Brasil para
a diminuição das emissões dos gases de efeito estufa e da pobreza, o combate à
fome e a produção de riquezas”, ressaltou.
Em
2023, um projeto apresentado pela Agro Indústrias do Vale do São Francisco
(Agrovale) foi enquadrado no Reidi, o que possibilitou uma desoneração de quase
R$ 2,2 milhões na compra de equipamentos e contratação de serviços para a
instalação de um sistema de gotejamento subterrâneo que será utilizado na
irrigação de 1,6 hectare de lavoura de cana-de-açúcar, beneficiando
aproximadamente 800 pessoas em Juazeiro, na Bahia. Houve um investimento de R$
27,6 milhões por parte da empresa.
“Esse
apoio representa não apenas um impulso financeiro para o setor de irrigação,
mas também a perspectiva de melhorias significativas na produção agrícola,
geração de empregos e no fortalecimento da infraestrutura nacional. O Reidi se
apresenta como uma ferramenta vital para promover o desenvolvimento sustentável
no campo e impulsionar a economia do país”, destaca a diretora de Irrigação do
MIDR, Larissa Rego.
Projetos
A
solicitação de enquadramento do projeto deve ser enviada por meio de ofício à
Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional no e-mail reidi.irrigacao@mdr.gov.br.
São
considerados projetos o conjunto de obras de infraestrutura que criem, direta
ou indiretamente, as condições adequadas à prática da irrigação em cultivos
agrícolas.
Estão
incluídos neste escopo a aquisição ou construção de obras civis; estruturas
mecânicas, elétricas e os componentes necessários à instalação; ampliação,
recuperação, adequação, modernização e operação do sistema de irrigação,
incluindo equipamentos e componentes; além das estruturas de captação de água,
elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, sistematização
e correção do solo; e benfeitorias de apoio à produção agrícola.
Documentos
necessários a serem entregues no ato da solicitação as informações específicas
sobre o projeto:
- Cópia da outorga
do direito de uso da água e/ou licença ambiental.
- Caso esta
documentação não seja exigida pelo estado, a requerente deverá apresentar
documento expedido pelo órgão específico ou o dispositivo legal (portaria,
resolução, instrução normativa, dentre outros) atestando a sua isenção;
- Cópia da(s)
anotação(ões) de Responsabilidade Técnica do projeto, assinadas pelo
responsável técnico e pelo contratante;
- Estimativa dos
investimentos com e sem o valor de impostos e contribuições suspensos a
título do REIDI;
- Dados técnicos e
indicadores de viabilidade econômica e financeira do projeto de irrigação,
considerando os cenários com e sem a sua implementação;
- Fluxo de caixa nos
cenários com e sem o projeto, com prazo mínimo de cinco anos;
- Desenho do
projeto;
- Certidão Conjunta
Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil da pessoa
jurídica titular do projeto.
Fonte:
Brasil 61
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