Foto ilustrativa
A Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) lançou na segunda-feira, 8, novas condições
para a renegociação de dívidas -
especificamente apenas débitos que estão inscritos na Dívida
Ativa da União. Os contribuintes poderão renegociar o débito com até
70% de desconto em juros, multas e encargos. A adesão está disponível no portal Regularize até
o dia 30 de abril, às 19h.
A
PGFN abriu edital de transação tributária, modalidade de parcelamento criada
durante a pandemia de covid-19, englobando as seguintes categorias: dívidas de
pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de
pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e
microempreendedores individuais.
Chamado
de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em
até 145 meses. O tamanho do desconto será determinado conforme a capacidade de
pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores
descontos. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões
com as Transações por Adesão.
O
devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página
Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio
sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor
das parcelas e os descontos definitivos.
Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.
Os
descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros,
multas e encargos. A exceção será para os microempreendedores individuais, que
poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais
juros, multas e encargos).
As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira, 5. Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.
Fonte: Agência Brasil
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