Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2024, que passa a valer a partir dessa data.
A
atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que
regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957,
de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
CODEFAT.
Para
atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi
levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice
Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 3,71%.
Com
isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador,
a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor
correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os
trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$
3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor
de R$ 2.313,74.
Veja
a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024, que passa a valer a partir
de 11 de janeiro de 2024.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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