Afetadas pelo aumento do custo logístico devido à seca histórica que atingiu o Amazonas, as empresas da Zona Franca de Manaus vão se beneficiar do projeto de lei que prorroga até 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A avaliação é de Emmanuel Monteiro, mestre em transportes pela Universidade de Brasília (UnB).
"A
toda mercadoria que transita nos portos brasileiros aplica-se esse percentual,
que serve para composição do fundo da renovação da frota, salvo quando ela
transita com origem ou destino aos portos das regiões Norte e Nordeste. A Zona
Franca de Manaus é uma das regiões mais beneficiadas e, de forma indireta, o
país como um todo", diz Monteiro.
A
proposta – já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado –
estende por mais 4 anos a não incidência do AFRMM sobre as mercadorias que
tenham como origem ou destino portos localizados nas regiões Norte e Nordeste
do país.
O
AFRMM é um tributo pago pelas empresas que utilizam os portos brasileiros para
o transporte de mercadorias em operações internacionais. A taxa incide sobre o
valor do frete e, por isso, encarece ainda mais o preço ao consumidor
final.
Relator
ad hoc do projeto de lei na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o senador
Lucas Barreto (PSD-AP) destaca que os estados do Norte e Nordeste
tradicionalmente sofrem com custos logísticos maiores devido a seu afastamento
geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos, além das
dificuldades estruturais. Por isso, defende a continuidade da isenção do
AFRMM.
"Continua
como estava, que era o incentivo, porque Norte e Nordeste têm estados pobres
demais. Tem empresas brasileiras no Norte e Nordeste. E o custo de viagem,
porque a distância é muito maior. Você entra no Rio Amazonas, são 2.000
quilômetros. Como que faz? É o custo do risco ambiental. Já que todo mundo
protege a Amazônia, a gente não pode proteger quem está lá?",
indagou.
Tramitação
O
projeto de lei que amplia o benefício é de autoria do deputado
Júnior Ferrari (PSD-PA). A redação inicial estendia a isenção de 8 de janeiro
de 2022 para 8 de janeiro de 2027. No dia 7 de janeiro de 2022, porém, entrou
em vigor o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (Lei nº
14.301/2022). Conhecida como BR do Mar, a lei já prorrogava a isenção do
adicional ao AFRMM para cargas provenientes ou com destino aos portos do Norte
e do Nordeste pelo mesmo período do PL – razão pela qual a proposta perdia o
sentido.
No
entanto, mesmo assim o PL foi aprovado pelos deputados, e seguiu para o Senado.
Na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o relator da matéria apresentou uma
emenda que estende a isenção até 31 de dezembro de 2031. O parecer foi aprovado
e agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Brasil 61
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