O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta
segunda-feira (5), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhe à
Corte uma série de documentos para apurar a atuação da organização não
governamental (ONG) Transparência Internacional no Brasil.
“Tal
providência faz-se necessária especialmente para investigar eventual
apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência
Internacional e seus respectivos responsáveis, sejam pessoas públicas ou
privadas”, justificou o ministro ao determinar que a PGR lhe entregue cópia dos
documentos que obteve em investigações que, segundo ele, têm conexões com casos
sob sua responsabilidade.
“Bem
examinados os autos, verifico que fatos gravíssimos e que não passaram pelo crivo
do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União [TCU] foram descritos na
decisão proferida nestes autos pelo ministro Humberto Martins, do Superior
Tribunal de Justiça [STJ]”, acrescentou Toffoli, referindo-se à decisão
anterior, na qual Humberto Martins afirma ser “adequada e prudente” a remessa,
para Toffoli, do processo instaurado no STJ para apurar a atuação da ONG.
As
decisões de Martins e de Toffoli foram motivadas por uma notícia-crime que o
deputado federal Rui Falcão (PT-SP) apresentou contra os procuradores da
República que participaram da assinatura do acordo de leniência firmado pela
empresa J&F Investimentos, dos empresários Joesley e Wesley Batista e
controladora da JBS, entre outras.
Combate
à corrupção
Em
sua petição, o parlamentar sustenta que, desde ao menos 2014, o MPF atuou em
parceria com a Transparência Internacional, desenvolvendo ações “genericamente
apontadas como de combate à corrupção”. Com base em notícias divulgadas pela
imprensa, Falcão lembra que, em março de 2018, teve início uma negociação para
que parte do valor das multas que a empresa pagaria fosse repassada à ONG.
“[Falcão]
entende que, sob o pretexto de desenvolver ações de combate à corrupção, o
Ministério Público Federal, de forma ilegal, concedeu à Transparência
Internacional poderes de gestão e execução sobre recursos públicos, sem que se
submetessem aos órgãos de fiscalização e controle do Estado brasileiro de modo
que existem circunstâncias a ser esclarecidas sobre a atuação da entidade e de
membros do MPF ”, explicou o ministro Humberto Martins na decisão que Toffoli
cita para justificar sua própria sentença.
Toffoli
também menciona manifestação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Em 2019, Moraes suspendeu um acordo que a força-tarefa
da Operação Lava Jato firmou com o governo dos Estados Unidos. Ao estabelecer o
valor que a Petrobras pagaria para ressarcir os prejuízos causados a
investidores norte-americanos pelos casos de corrupção investigados no âmbito
da Lava Jato, o acordo previa que parte da multa – algo entre R$ 2,3 bilhões e
R$ 2,5 bi – seria administrada por uma fundação de interesse social, a ser criada
por procuradores da República que compunham a força-tarefa.
“O
ministro Alexandre de Moraes, ao deferir o pedido de tutela provisória […]
registrou ser “duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de
fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às
autoridades brasileiras, cujo valor, ao ingressar nos cofres públicos da União,
tornar-se-ia, igualmente, público, e cuja destinação a uma específica ação
governamental dependerá de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em
conformidade com os princípios da unidade e universalidade orçamentárias”,
comentou Toffoli, destacando que, segundo cláusulas do acordo suspenso por
Alexandre de Moraes, uma parcela dos recursos seria destinada à Transparência
Internacional “uma instituição privada, ainda mais alienígena e com sede em
Berlim”.
Pagamento
suspenso
Na
última quinta-feira (1º), Toffoli suspendeu o pagamento de cerca de R$ 8,5 milhões em
multas que a empreiteira Novonor (antigo Grupo Odebrecht) se comprometeu a
pagar ao assinar acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), em
2016, também no âmbito da Operação Lava Jato. Antes disso, o ministro já tinha
suspenso o pagamento de uma multa no valor de R$ 10,3 bilhões que faz parte do
acordo de leniência da J&F.
A
Novonor e a J&F pediram acesso integral aos documentos da Operação
Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar a troca de mensagens que,
supostamente, revela que o ex-juiz federal Sergio Moro e integrantes do MPF
combinavam procedimentos investigatórios no âmbito da Lava Jato.
Em
seu pedido, a Novonor argumentou que “uma simples análise parcial do material
obtido a partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram
praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação
Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.
Já
Toffoli, ao atender o pedido da J&F, afirmou que, a seu ver, “há, [no
processo,] no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente
ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs
obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos
pagamentos, tal como requerido pela autora”.
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